Processo 5010966-63.2026.4.02.5001

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5010966-63.2026.4.02.5001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010966-63.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : JK SERVICOS E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946) IMPETRANTE : BIANCOGRES CERAMICA S/A ADVOGADO(A) : FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946) IMPETRANTE : LM - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE PALUDO TEDOLDI ORTIZ (OAB RS131946) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL    proposta por JK SERVICOS E ASSESSORIA LTDA, BIANCOGRES CERAMICA S/A e  LM - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA  em face do (a)  DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA , objetivando liminarmente a determinação para que a "a autoridade coatora se abstenha de exigir das Impetrantes o pagamento da contribuição ao RAT sobre os valores pagos aos Empregados enquanto estiverem afastados das atividades laborais, dentre eles os valores pagos a título de férias, terço constitucional de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado (“DSR”), licença maternidade, licença paternidade e licença óbito, nos 12 termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, haja vistas estarem preenchidos os requisitos do artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2009 ". Ao final, requer a concessão da segurança com a confirmação definitiva da liminar  requerida para: (i). Reconhecer "eu direito líquido e certo de excluir da base de cálculo da contribuição ao RAT, os valores pagos aos Empregados enquanto estiverem afastados das atividades laborais, dentre eles os valores pagos a título de férias, terço constitucional de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado (“DSR”), licença maternidade, licença paternidade e licença óbito, em razão da ausência de exposição a riscos de acidente de trabalho, o que afasta a incidência da contribuição". (ii). "seja reconhecido o direito das Impetrantes de reaverem os valores pagos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta medida judicial até o trânsito em julgado, por todos os meios de ressarcimento reconhecidos, principalmente compensação e precatório, tudo devidamente atualizado pela Taxa Selic, ou outro índice que venha a substitui-la, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil". Inicial instruída com documentos. É o breve relatório. Decido. Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, com a juntada do devido instrumento procuratório conferindo poderes ao causídico subscritor da petição inicial, bem como anexando os documentos necessários para que seja verificado se o outorgante da procuração tem poderes de representação, sob pena de extinção, na forma do art. 76, caput e § 1º, I do CPC. 2. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora a promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Novo Código de Processo Civil. 3. Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à petição inicial, devendo a parte autora acostar aos autos os documentos comprobatórios essenciais à demonstração do direito líquido e certo alegado. 4. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados