Processo 5010970-49.2019.8.21.0033
TJRS • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010970-49.2019.8.21.0033/RS EXECUTADO : TABA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Gelson Barbieri (OAB PR017510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada TABA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., no evento 46, PET1 , apresentou exceção de pré-executividade em desfavor de MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, requerendo: 1) a declaração de nulidade da CDA; 2) o reconhecimento de prescrição intercorrente; 3) a extinção do feito pela aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ. Intimado, o Município de São Leopoldo deixou de apresentar resposta à exceção, apesar de intimado no evento 47, tendo se limitado a requerer o prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. 1) Cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Considerando que a presente peça defensiva versa sobre prescrição intercorrente e nulidade da CDA, admito a exceção de pré-executividade e passo a analisá-la. 2) Nulidade da CDA A parte excipiente requereu o reconhecimento da nulidade da CDA em razão de vício de consentimento no termo de confissão de dívida e parcelamento de débito nº 450761 que teria instruído a execução fiscal. A execução fiscal é aparelhada com CDA para cobrança dos tributos IPTU e taxa ambiental de coleta de lixo constante no evento 3, PROCJUDIC1, p. 3-4 , a qual atribuiu ao excipiente e ao co-responsável ALAN DA SILVA UMPIERRE a responsabilidade tributária pelo seu pagamento, conforme inscrição municipal do imóvel sobre o qual recaíram as exações. O termo de parcelamento que se seguiu foi firmado pelo coexecutado, situação que não elide a responsabilidade da parte excipiente ao pagamento do tributo na hipótese de inadimplemento da avença, tal qual ocorrido nos autos. Diante de tal situação, impõe-se a rejeição da nulidade arguída. 3) Prescrição intercorrente Impende avaliar a prescrição intercorrente, a qual merece ser igualmente rechaçada, conforme passo a fundamentar. Após constituído o crédito tributário, o ente público dispõe do prazo de 05 anos para cobrá-lo, nos termos do disposto no artigo 174 do CTN. A questão a respeito da contagem do lapso da prescrição intercorrente foi sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp. nº 1.340.553 pelo rito dos recursos repetitivos (Tema nº 566), conforme se segue: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n.6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.