Processo 5010975-67.2025.8.24.0004
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5010975-67.2025.8.24.0004/SC APELANTE : RAISSA GOMES BARALDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) APELADO : DAL MOLIN MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : WESLEY PEREIRA DAVILA (OAB SC063610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela autora RAISSA GOMES BARALDO contra sentença de procedência parcial proferida na " ação de reparação por danos morais c/c obrigação de fazer com pedido liminar " proposta em desfavor do réu DAL MOLIN MULTIMARCAS LTDA. Adota-se o relatório elaborado pelo juízo a quo por representar fielmente a realidade dos autos: 1. Raissa Gomes Baraldo ajuizou ação contra Dal Molin Multimarcas Ltda, relatando que, em 17/01/2024, adquiriu da requerida um veículo Fox, placas MFR1F76 por R$ 27.000,00 (parte quitada mediante a entrega da motocicleta Yamaha placa RYJ7G47). Além da motocicleta não ter sido transferida para a requerida (obrigação assumida por ela), o veículo apresentou problemas, tendo a autora ficado impossibilitada de usar o bem. Ao final, requereu a condenação da requerida a transferir a motocicleta (medida solicitada inclusive liminarmente) e a indenizar em R$ 10.000,00 os danos morais causados. Pediu a concessão de justiça gratuita. A liminar foi indeferida, e a justiça gratuita deferida. Citada, a ré negou a existência de vício oculto e que, por mera liberalidade, aceitou arcar com o custo do conserto. Reconheceu que não realizou a transferência da motocicleta. Ao final, defendendo a inexistência de dano moral, pediu a improcedência da demanda. Houve réplica. Determinada a realização de prova pericial, a medida foi frustrada pela venda do veículo. Concluídos os trâmites, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: 3. Face ao exposto, julgo parcialmente para condenar a requerida a, no prazo de 15, transferir a motocicleta YAMAHA/YS150 FAZER SED, placas RYJ7G47 e Reanvam 1362530880, para o seu nome, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00. Ambas as partes foram vencidas, razão pela qual arcarão igualitariamente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa para o advogado da autora e em igual montante para o da requerida. Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC, em relação à autora. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se. Inconformada com o ato decisório, a parte autora interpôs recurso de apelação ( evento 65, APELAÇÃO1 ). Nas razões do recurso, a parte recorrente sustenta, em síntese, que: a) " é evidente que deveria ocorrer a produção de provas, uma vez que era imprescindível para o deslinde processual, já que as testemunhas a serem ouvidas confirmariam o abalo anímico sofrido pela consumidora, além de toda a situação ocorrida com seu carro e o descaso da Recorrida em solucionar o problema nos moldes da lei "; b) " É totalmente injusto com a Apelante que ela tenha seu direito de produzir provas cerceado, uma vez que a perícia não ocorreu pois ela não detinha mais condições psicológicas e financeiras de continuar com um carro que não lhe servia, já que todo mês apresentava problemas desde quando o adquiriu, e a única prova que possui para fundamentar suas alegações é a prova oral "; c) " é inegável que a Apelada concordou que o problema no carro era de sua responsabilidade, tanto que arcou com o conserto. O que restou e se está discutindo, na realidade, é justamente a prestação deste conserto, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.