Processo 5010978-85.2025.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5010978-85.2025.4.03.6100 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA APELANTE: GUILHERME NUNES NASCIMENTO ADVOGADO do(a) APELANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - SP513888-A APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, PRO-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por GUILHERME NUNES NASCIMENTO (ID 359826496) contra a sentença que, em mandado de segurança impetrado contra ato da reitoria da universidade que não acolheu pedido de revalidação simplificada de diploma estrangeiro, denegou a ordem (ID 359826488). Em suas razões recursais, sustenta, em síntese: o douto juízo fundamentou sua negativa, dentre outro, com base na Resolução CNE/CES n.º 02/2024 (que somente entrou em vigor em 02 de janeiro de 2025). Não há, portanto, nenhuma justificativa legal para aplicar retroativamente diretrizes normativas posteriores e, com base nelas, negar o processamento sob o rito simplificado (...) a Portaria INEP nº 530/2020 estabelece que o REVALIDA é uma opção ou complemento, e não uma exclusividade ou substituição para o processo de revalidação. As universidades públicas continuam detendo a competência para conduzir o procedimento ordinário de revalidação, conforme suas autonomias didático-científica e administrativa, mas sempre em conformidade com as normas gerais estabelecidas pela legislação educacional brasileira, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e portarias do Ministério da Educação (...) Qualquer medida que restrinja de maneira indevida esse direito ou crie obstáculos desproporcionais à revalidação, sem a devida fundamentação legal e técnica, configura violação do ordenamento jurídico e da dignidade da pessoa humana, causando prejuízos tanto aos profissionais quanto à sociedade que depende da qualidade do atendimento em diversas áreas, especialmente a saúde. Com contrarrazões (ID 359826498), os autos subiram a esta E. Corte. Manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo desprovimento do recurso (ID 360157001). É o relatório. VOTO A Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, criou a exigência de revalidação dos diplomas estrangeiros e atribuiu às universidades públicas a competência para o ato. Nesse contexto, o Ministério da Educação editou normas tratando da matéria. Por meio da Resolução CNE/CES 3/2016, instituiu a tramitação simplificada para que as instituições revalidadoras, em casos que atendam a determinados critérios, atenham-se exclusivamente à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico. Art. 11. Cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 (dez) anos receberão tramitação simplificada. § 1º A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, desta Resolução, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico. § 2º Caberá à universidade pública revalidadora, ao constatar a situação de que trata o caput, encerrar o processo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.