Processo 5010985-94.2024.8.13.0702
TJMG • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010985-94.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: UDI VITTA RESIDENCIAL 31 SPE LTDA CPF: 35.080.637/0001-10 RÉU: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE JESUS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória proposta pela UDI VITTA RESIDENCIAL 31 SPE LTDA em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS, visando ao recebimento de crédito no importe de R$ 48.960,25, acrescido de juros e correção monetária, originário de contrato de compra e venda de imóvel. A parte autora juntou aos autos instrumento particular de compra e venda celebrado entre as partes (ID XXX.XXX.XXX-XX), consubstanciado em contrato com expressa previsão de juros, correção monetária e honorários advocatícios contratuais. Conforme a inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi requerida a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 48.960,25, decorrente de débito derivado das obrigações contratuais inadimplidas. Citada regularmente por hora certa (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), a demandada foi representada pela Defensoria Pública e apresentou embargos à monitória (ID XXX.XXX.XXX-XX), questionando genericamente os valores cobrados e sustentando a nulidade do contrato de adesão, bem como a abusividade das cláusulas que estabelecem honorários advocatícios, sob o argumento de configuração de bis in idem. Argumentou, ainda, que, em caso de procedência, a correção monetária deveria incidir somente a partir do ajuizamento da ação e os juros moratórios a partir da citação. A autora apresentou impugnação aos embargos (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo ponto por ponto as alegações defensivas e reafirmando a validade das cláusulas contratuais, a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, bem como a adequação da planilha de cálculos juntada aos autos. Realizou-se audiência de conciliação no CEJUSC (IDs XXX.XXX.XXX-XX e seguintes), ocasião em que não houve acordo entre as partes. Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais: a autora em ID XXX.XXX.XXX-XX e a demandada em ID XXX.XXX.XXX-XX (manifestação da Defensoria Pública). É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central gravita em torno de dois temas: a validade das cláusulas contratuais (em especial quanto aos honorários advocatícios e ao alegado bis in idem) e o marco inicial de fluência dos juros e da correção monetária. I. Da Validade das Cláusulas Contratuais e Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à Relação Material Embora a demandada tenha suscitado a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ressalvando-se o disposto em sua cláusula 4.1 dos embargos quanto à natureza do contrato de adesão, a realidade jurídica não se mostra compatível com essa qualificação. Trata-se, com efeito, de contrato de compra e venda de imóvel em fase de construção, celebrado entre pessoa física consumidora e sociedade empresária (construtora). As cláusulas questionadas não apresentam caráter abusivo sob a ótica consumerista quando analisadas à luz do princípio da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. O contrato em comento foi apresentado por escrito, assinado eletronicamente pelas partes (ID XXX.XXX.XXX-XX), com clara definição de direitos e obrigações recíprocas. A…
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