Processo 5010990-67.2025.4.04.7104

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010990-67.2025.4.04.7104
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Passo Fundo
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010990-67.2025.4.04.7104/RS AUTOR : ALICE MARIA PEROZZO VIVAN ADVOGADO(A) : ALDO ROBER VIVAN (OAB AC003274) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA . Fica designada perícia médica com o(a) perito(a) indicado(a) na movimentação processual, em que constam a  data, o horário e o local do ato a ser realizado . INTIMAÇÃO . Intimem-se as partes , sendo que, ao(a)(s) seu(s) procurador(a)(s), fica atribuída a responsabilidade de dar-lhes ciência da integralidade deste ato ordinatório.  ESPECIALIDADE . Não havendo peritos na especialidade indicada, a Central de Perícias realizará a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral , nos termos do Provimento nº 171/2025 , da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. IMPUGNAÇÃO À ESPECIALIDADE OU AO PROFISSIONAL NOMEADO . Eventual impugnação ao médico perito nomeado não será considerada após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação do ato ordinatório que designar a perícia, ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é de 15 (quinze) dias. JUNTADA DE NOVOS ATESTADOS MÉDICOS . Caso a parte autora pretenda juntar atestados médicos antes da realização da perícia, deverá se utilizar do tipo de documento "ATESTADO MÉDICO", sem necessidade de apresentar petição por escrito. OBRIGATORIEDADE RELATIVA DE COMPARECIMENTO . Cientifique-se a parte autora de que:  (a)  nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, deve comparecer no endereço constante da movimentação processual, obrigatoriamente munida de documento de identidade com foto, CTPS (se digital, apresentar impressa), atestados, laudos, receitas e exames (se houver), independentemente de intimação pessoal;  (b)  o não comparecimento à perícia agendada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação para justificativa, por aplicação do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95;  (c)  será custeada pela assistência judiciária gratuita apenas uma perícia médica por processo, nos termos da Lei n° 13.876/2019, que dispõe sobre o pagamento dos honorários periciais com recursos advindos do Poder Executivo Federal. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA PARTE AUTORA.  Caso o(a) periciando(a) esteja impossibilitado(a) de se locomover (ou internado em hospital) e necessite de transporte por meio de ambulância, o(a) advogado(a) da parte autora deverá comunicar essa condição à Ceper/PFO com antecedência mínima de 10 dias da data agendada , a fim de que haja deliberação pelo Juiz(a) Coordenador(a) da CEPER sobre eventual redesignação para perícia domiciliar, hospitalar ou indireta. Toda petição deverá ser instruída com atestados, laudos médicos, prontuários ou declarações hospitalares recentes que comprovem tal condição. AUSÊNCIA (IN)JUSTIFICADA.  Considera-se justificada a ausência apenas no caso de apresentação  prévia  de  atestado médico  que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Faculta-se à parte autora o reagendamento injustificado do ato desde que apresentado requerimento com 10 dias de antecedência da data originalmente designada para a perícia. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA . Para a realização do exame, a parte autora deverá observar as seguintes orientações:  (a)  apresentar-se sozinha para o exame, portando obrigatoriamente documento de identificação com foto, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade;  (b)  utilizar máscara de proteção;  (c)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados