Processo 5010992-65.2025.8.13.0245

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5010992-65.2025.8.13.0245
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5010992-65.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Férias] AUTOR: AMILTON ALVES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099 de 1995. FUNDAMENTAÇÃO AMILTON ALVES DA SILVA ajuizou a presente demanda em face de ESTADO DE MINAS GERAIS. Asseverou ter sido transferido para o quadro de oficiais da reserva remunerada. Esclareceu que teve deferido o sexto lustro de férias prêmio, que não foram gozadas, computadas como tempo de serviço ou convertidas em espécie. Requereu a condenação do réu ao reconhecimento do direito às férias prêmio do sexto lustro, convertendo o período em pecúnia. Juntou documentos. Em contestação, o réu impugnou os cálculos. No mérito, requereu o reconhecimento da prescrição quinquenal e a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação. É o breve relato. Decido. Preliminar Com relação à impugnação aos cálculos, o Enunciado 32 do FONAJEF dispõe que “a decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95”. Ademais, em embargos de declaração acolhidos em Recurso Inominado de n. 9007623.91.2016.8.13.0024, a Turma Recursal assim decidiu: “Em relação aos cálculos apresentados pela parte autora nos autos do presente processo, eventual excesso acerca do valor total apurado deverá ser apreciado na fase de cumprimento de sentença”. A preliminar de prescrição suscitada pelo Estado de Minas Gerais não merece acolhida. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as pretensões deduzidas contra a Fazenda Pública submetem-se ao prazo prescricional quinquenal, contado da data do ato ou fato do qual se originarem. No caso dos autos, verifica-se que o autor foi transferido para a reserva remunerada em 22/02/2020, tendo posteriormente formulado pedido administrativo, o qual foi indeferido em 12/09/2022. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 20/06/2025, não transcorreu o prazo de 05 (cinco) anos previsto no Decreto nº 20.910/32. Logo, não se verifica a prescrição da pretensão autoral, devendo ser rejeitada a preliminar arguida pelo ente estatal. Não existem outras questões preliminares ou prejudiciais suscitadas pelas partes, assim como também não há nulidades ou questões de ordem pública que devam ser conhecidas de ofício, motivo pelo qual, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, enfrento o mérito da demanda. Circunscreve-se a controvérsia instaurada no direito do autor, militar transferido para a reserva, à conversão em pecúnia das férias prêmio adquiridas e não gozadas antes da passagem para a reserva remunerada. Sobre o tema, a Constituição Estadual estabelecia a possibilidade de conversão, em espécie, das férias prêmio adquiridas: Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor civil (…) II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados