Processo 5011001-28.2026.8.24.0005
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5011001-28.2026.8.24.0005/SC AUTOR : ERNI PAULO GIOTTO ADVOGADO(A) : JANICE MARIA LONGHI GIOTTO (OAB MT008699) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais e materiais" proposta por ERNI PAULO GIOTTO contra UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , qualificados, com o objetivo de obter cobertura integral de tratamentos, terapias, equipamentos e assistência domiciliar relacionados ao tratamento de doenças neurodegenerativas, bem como o ressarcimento de despesas já suportadas e indenização por danos morais. Alega a parte autora que é beneficiária de plano de saúde mantido pela ré e que, após o surgimento de sintomas no final de 2024, recebeu diagnóstico de demência frontotemporal em março de 2025 e, posteriormente, de esclerose lateral amiotrófica (ELA) em agosto de 2025. Sustenta que as enfermidades evoluíram rapidamente, ocasionando perda de autonomia, comprometimento cognitivo, dificuldades respiratórias, de fala e de deglutição, tornando indispensável acompanhamento multidisciplinar contínuo. Aduz que diversos exames, consultas, terapias e solicitações de tratamento teriam sido negados ou demoradamente analisados pela operadora, obrigando a família a custear procedimentos, terapias especializadas, cuidadoras e demais despesas com recursos próprios. Argumenta que o contrato celebrado com a ré prevê cobertura para tratamentos, terapias, reembolsos e assistência necessária ao quadro clínico apresentado, bem como autorização célere dos procedimentos solicitados. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata autorização e disponibilização de home care, com cobertura das terapias, profissionais, equipamentos e procedimentos necessários à manutenção de sua saúde e qualidade de vida (nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapia respiratória e motora, cuidador diário, aparelho de Bipap, sonda gástrica para alimentação). Requereu o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Decido. 2 - A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da presença cumulativa dos requisitos especificados no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" invocado pela parte e do "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo", além da ausência do "perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (§ 3º do artigo 300). Os autos demonstram que o autor é portador de " demência fronto temporal associado à doença do neurônio motor - SFT-ELA, com gravidade irreversível e neurodegenerativa " ( evento 1, APRES DOC7 .), sendo beneficiário de plano de saúde junto à ré UNIMED ( evento 1, APRES DOC6 ). A documentação médica juntada aos autos evidencia, em análise perfunctória própria desta fase processual, a gravidade do quadro clínico da parte autora e a necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo, constando expressa indicação de fonoaudiologia, fisioterapia motora, fisioterapia respiratória/ventilatória e cuidador para auxílio nas atividades da vida diária ( evento 1, APRES DOC30 ). A urgência igualmente se mostra presente, diante do caráter progressivo das enfermidades diagnosticadas e do risco de agravamento funcional decorrente da interrupção ou insuficiência do tratamento ( evento 1, APRES DOC3 ). Desse modo, ao menos neste momento processual, estão presentes elementos suficientes para determinar à ré que autorize e custeie as terapias prescritas…
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