Processo 5011012-96.2026.8.21.0019
TJRS • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5011012-96.2026.8.21.0019/RS EMBARGANTE : ZANE TERESINHA MADEIRA MARQUES ADVOGADO(A) : GABRIEL AUGUSTO HAUPT (OAB RS127523) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte embargante, em resposta ao despacho do evento 4, DESPADEC1 , apresentou a petição do Evento 8, acompanhada dos extratos bancários evento 8, EXTR3 e evento 8, EXTR2 , por meio dos quais reitera o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Contudo, os documentos apresentados são insuficientes para o cumprimento integral da determinação judicial. A decisão anterior determinou, de forma específica, a comprovação da hipossuficiência do espólio , o que exige a demonstração da modéstia do monte a ser partilhado e da incapacidade de o patrimônio deixado pela de cujus arcar com as despesas processuais. Os extratos bancários juntados, por si sós, não permitem a análise completa da capacidade econômica do acervo hereditário. Assim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho do Evento 4, juntando aos autos documentos que comprovem a totalidade dos bens e direitos que compõem o espólio, tais como: a) A certidão de inexistência de testamento, se for o caso; b) A declaração de bens do espólio, com a relação de todos os ativos e passivos conhecidos; c) As certidões de propriedade de veículos e imóveis em nome da falecida. A apresentação de tais documentos é necessária para viabilizar a análise do pedido de gratuidade da justiça. Adverte-se que o não cumprimento da determinação ou a apresentação de documentação insuficiente poderá acarretar o indeferimento do benefício. Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de AJG e de tutela de urgência. Intime-se. Diligências legais.
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