Processo 5011024-10.2023.8.13.0223

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011024-10.2023.8.13.0223
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº: 5011024-10.2023 CLASSE: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTORA: THALES HENRIQUE VIEIRA SABINO RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por THALES HENRIQUE VIEIRA SABINO em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o requerente, em síntese, que sua conta Google vinculada ao e-mail thenriquevs@gmail.com foi desativada unilateralmente em 15/03/2023, sem aviso prévio, sob a alegação genérica de violação das políticas da plataforma relacionadas à exploração sexual infantil. Sustenta que a requerida não indicou qual conteúdo teria motivado o bloqueio, tampouco apresentou comprovação da suposta infração, impedindo-lhe o acesso a todos os serviços vinculados à conta, como Gmail, Google Drive, Google Fotos e Youtube. Afirma utilizar a conta há muitos anos para armazenamento de documentos pessoais e profissionais, dados de clientes e vasto acervo fotográfico produzido ao longo de aproximadamente dez anos, inclusive imagens analógicas já digitalizadas. Relata que, após analisar arquivos pessoais armazenados em seu computador, identificou fotografias de batizado de seu afilhado, tiradas a pedido dos pais da criança, nas quais o menor aparecia sem roupas em contexto familiar, sustentando que tais imagens teriam sido equivocadamente classificadas pela requerida como conteúdo ilícito, embora inexistisse qualquer conotação sexual ou prática criminosa. Aduz ter tentado administrativamente reaver o acesso à conta, inclusive por meio do portal Consumidor.gov.br, sem sucesso. Alega, por tudo isso, violação aos direitos fundamentais da liberdade de expressão, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, bem como afronta às disposições do Marco Civil da Internet, sustentando que a exclusão da conta ocorreu de forma arbitrária, sem motivação específica e sem observância das garantias legais aplicáveis. Defende a ilegalidade da medida adotada pela requerida e afirma que a perda de acesso aos arquivos e ferramentas digitais lhe causou severos prejuízos pessoais e profissionais. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para imediata reativação da conta e do e-mail vinculados, com restabelecimento integral do acesso aos serviços da plataforma, sob pena de multa diária. No mérito, pede a confirmação definitiva da obrigação de fazer e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Junta documentos. Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita apresentado pelo autor, que recorreu do referido decisum, o qual, contudo, foi mantido pelo TJMG (acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX). Recolhidas as custas prévias, a inicial foi recebida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual indeferiu a tutela de urgência requerida na peça de ingresso. O réu apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, impugnando, preliminarmente, o pedido de justiça gratuita apresentado pelo requerente, sustentando inexistirem elementos suficientes para demonstrar hipossuficiência financeira. No mérito, defendeu a legalidade da suspensão da conta vinculada ao e-mail thenriquevs@gmail.com, afirmando que a medida decorreu do regular exercício de direito previsto nos Termos de Serviço da plataforma, os quais autorizam a suspensão…

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