Processo 5011029-19.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011029-19.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5011029-19.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEDTEC ENSINO E SOLUCOES DIDATICAS LTDA REQUERIDO: DIEXMAR PAULO SILVA PRUDENTE Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CEDTEC ENSINO E SOLUCOES DIDATICAS LTDA em face de DIEXMAR PAULO SILVA PRUDENTE, ambos qualificados nos autos. No início da tramitação, a Secretaria deste Juízo constatou que a petição inicial não veio instruída com a guia de custas iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento, inexistindo nos autos pedido de assistência judiciária gratuita (Certidão de ID 97438185). Diante disso, a parte autora foi devidamente intimada, por meio de sua advogada cadastrada, para providenciar o recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (ID 97438185). A despeito de regularmente intimada — com ciência registrada em 21/05/2026 e término do prazo em 15/06/2026 —, a requerente permaneceu inerte, deixando de efetuar o pagamento da taxa de ingresso ou de apresentar qualquer manifestação no feito, conforme atestam as certidões de decurso de prazo juntadas nos IDs 99670949 e 100705646. É o relatório do essencial. Passo a fundamentar e a decidir. O recolhimento das custas processuais iniciais constitui verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem o respectivo pagamento ou sem a concessão de gratuidade de justiça, a relação processual não pode se aperfeiçoar. O artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece de forma impositiva que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias". No caso em apreço, o prazo legal para a regularização transcorreu integralmente sem que a parte autora demonstrasse o recolhimento tributário indispensável ao prosseguimento da demanda. Importante destacar que a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado confirma a possibilidade de cancelamento da distribuição do processo pela ausência de pagamento das custas iniciais sem que seja necessária prévia intimação pessoal da parte autora ou de seu advogado, consoante excertos a seguir destacados: PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do processo por ausência de recolhimento das custas iniciais independente de prévia intimação pessoal da parte autora e de seu advogado. (Precedentes do STJ). 2. O pagamento a destempo não elide a extinção processual. 3. Recurso desprovido. (TJES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, XXX.XXX.XXX-XX Classe: Apelação Civel Órgão: Data de Julgamento: 01/12/2009 Data da Publicação no Diário: 09/02/2010 Relator : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Origem: SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL). PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do processo por ausência de recolhimento das custas iniciais independe de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados