Processo 5011029-48.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011029-48.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011029-48.2026.4.04.7001/PR AUTOR : EMANUELE PIANELLI CAETANO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOANDERSON RICHARD DE LIMA (OAB PR062364) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito dos juizados especiais federais por EMANUELE PIANELLI CAETANO PEREIRA  contra CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE CORNELIO PROCOPIO - CESCOP/CESUCOP e UNIÃO, na qual objetiva, em sede de tutela de urgência, a expedição e o registro de diploma de conclusão de curso superior. Tutela de urgência Nos termos do caput do  art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, é necessário que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (Código de Processo Civil, art. 300, § 3º). Sob o rito dos juizados especiais federais, por sua vez, a concessão da medida é ainda mais restrita, pois seu deferimento somente será cabível para evitar dano de difícil reparação (Lei 10.259/2001, art. 4º). No caso, a parte autora comprovou a conclusão do Curso Superior de Bacharelado em Psicologia, perante a Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, em 13.12.2024 , com colação de grau realizada em 19.02.2025 . Para tanto, anexou certificado de conclusão de curso ( evento 1, OUT8 ): A despeito disso, a parte autora comprovou que, mesmo após solicitação perante representantes da instituição de ensino, o referido diploma não teria sido expedido tampouco registrado até a presente data ( evento 1, NOT9 ). As instituições de ensino que ofertam cursos superiores são as responsáveis pela expedição dos respectivos diplomas, conforme arts. 48, § 1º, e 53, inciso VI, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação): Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. [...] Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...] VI - conferir graus, diplomas e outros títulos; O Decreto nº 9.235/2017, ao regulamentar a Lei 9.394/1996, repete tais atribuições no § 1º do seu art. 99: Art. 99. Os diplomas de cursos de graduação serão emitidos pela IES que ofertou o curso e serão registrados por IES com atribuições de autonomia, respeitada o disposto no art. 27 e conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação. § 1º As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais de Educação Tecnológica registrarão os diplomas expedidos por eles próprios e aqueles emitidos por instituições de ensino superior sem autonomia. Com relação aos prazos para a expedição e o registro de diplomas, a Portaria MEC 1.095/2018 assim estabelece: Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos. Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição . § 1º As IES que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados