Processo 5011050-66.2024.8.08.0011
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5011050-66.2024.8.08.0011 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: LIVIA MOREIRA DE PARIZ Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS BOTELHO MONTENEGRO - ES22009 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO/2026 I - RELATÓRIO Versam os autos sobre ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de LIVIA MOREIRA DE PARIZ, ambos devidamente qualificados nos autos, na qual a parte autora pretende, em apertada síntese, a apreensão e consequente consolidação da posse/propriedade do veículo Marca/Modelo Honda/Fit EXL 1.5 16V CVT Flexone, Placa KWR9F05, Cor Preta, Ano de fabricação/modelo 2015/2015, Chassi nº 93HGK5870FZ255415, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ao argumento de que firmou com a parte requerida consórcio de bem garantido por alienação fiduciária, tendo a requerida deixado de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, incorrendo em mora no valor de R$ 23.023,62 (vinte e três mil, vinte e três reais e sessenta e dois centavos), juntando para tanto acervo de documentos. Custas iniciais devidamente quitadas pela parte requerente (ID 50494869). Este juízo, por meio da decisão/mandado de ID 49849220, recebeu a petição inicial e deferiu a medida liminar, a qual foi regularmente cumprida (ID 51655335 / ID 51655337), oportunidade em que se obteve êxito em apreender o bem e entregá-lo à depositária fiel indicada. Contestação no ID 51911650, em que a parte requerida informa a purgação da mora, pugnando, ainda, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, sustenta ausência de prova escrita da alienação fiduciária, bem como de notificação do devedor. Ao final, requer a improcedência dos pedidos iniciais. Comprovante de depósito judicial colacionado no ID 51996613. Por meio do despacho de ID 52437599, diante da purgação da mora, consoante depósito ID 51996613, este juízo determinou a devolução imediata do veículo. A seu turno, a instituição financeira autora, por meio das peças de IDs 53492748 e 53615696, manifestou-se nos autos rechaçando os termos da defesa e requerendo a juntada do termo de entrega do bem. No ID 83814723, a parte autora requereu a conclusão do feito para prolação de sentença. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Pretende a instituição financeira autora, a apreensão e consequente consolidação da posse/propriedade do veículo Marca/Modelo Honda/Fit EXL 1.5 16V CVT Flexone, Placa KWR9F05, Cor Preta, Ano de fabricação/modelo 2015/2015, Chassi nº 93HGK5870FZ255415, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ao argumento de que firmou com a parte requerida consórcio bem garantido por alienação fiduciária, tendo a requerida deixado de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, incorrendo em mora no valor de R$ 23.023,62 (vinte e três mil, vinte e três reais e sessenta e dois centavos), juntando para tanto acervo de documentos. Não obstante os termos da contestação, os elementos acostados aos autos comprovam que as partes livremente pactuaram um consórcio onde, após a contemplação, o veículo objeto da lide foi adquirido e dado em garantia mediante alienação fiduciária, conforme consta nos ID's 49788438 a 49790255. Ademais, a parte…
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