Processo 5011068-59.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011068-59.2026.8.08.0030 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL FAZENDINHA FELIZ LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA RIOS - ES22680 REU: REDE OK SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por CENTRO EDUCACIONAL FAZENDINHA FELIZ LTDA - EPP em face de REDE OK SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA, devidamente qualificadas. Decisão saneadora no ID 101929008, ocasião em que este Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar a legitimidade para litigar no Juizado Especial Cível. No ID 102135705, a requerente atendeu à determinação do Juízo e acostou aos autos o comprovante de adesão ao Simples Nacional, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE É a síntese do necessário. Decido. 1. Com efeito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato. Nesse sentido, verifico que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. No que tange ao fumus boni iuris, a autora logrou êxito em demonstrar a solicitação de rescisão contratual perante a requerida, o bloqueio de acesso à plataforma, bem como a continuidade da emissão das faturas. Da mesma forma, a requerente demonstrou a existência do periculum in mora, na medida em que a manutenção das cobranças e o iminente risco de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito podem lhe causar prejuízos.. Por outro lado, em relação ao requerimento liminar de rescisão contratual, verifico a necessidade de dilação probatória para aferir a existência ou não do direito alegado, de modo que, a suspensão das cobranças e a abstenção de negativação, por si sós, já mitigam o dano imediato à parte autora. Por fim, não há que se falar em irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC), tendo em vista que, em caso de improcedência da ação, a parte ré poderá adotar todas as medidas necessárias para cobrar os eventuais valores do procedimento aqui deferido. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência pleiteada e DETERMINO que a requerida REDE OK SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA: a) se abstenha de realizar cobranças, relativas ao contrato discutido nesta demanda, direcionadas à requerente CENTRO EDUCACIONAL FAZENDINHA FELIZ LTDA - EPP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada cobrança realizada. b) se abstenha de inserir ou manter inscrito o nome da requerente CENTRO EDUCACIONAL FAZENDINHA FELIZ LTDA - EPP nos cadastros de inadimplentes, em virtude de débitos oriundos do contrato discutido nesta demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento. 2. Demais disso, considerando que os métodos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.