Processo 5011073-81.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011073-81.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5011073-81.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: EDINALDO MOREIRA FIALHO Endereço: Rua Tiradentes, 2044, QUADRA 824, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-600 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - ES11348 REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A): Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Cidade de Deus, 654, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EDINALDO MOREIRA FIALHO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. O autor sustenta ser correntista da instituição requerida e afirma que jamais contratou ou autorizou a adesão ao referido pacote de serviços bancários. Aduz que sofreu descontos em sua conta corrente nos valores de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos), referentes à tarifa denominada "Cesta Fácil Econômica". Alega que, após reclamação administrativa, a instituição financeira reconheceu a irregularidade das cobranças, promovendo o estorno integral do primeiro desconto e apenas parcial do segundo, permanecendo retido, segundo afirma, o valor de R$64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Sustenta, ainda, que, apesar de nova reclamação administrativa, a situação não foi integralmente solucionada. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão das cobranças referentes ao serviço mencionado, bem como a abstenção de novos descontos em sua conta corrente, sob pena de multa diária. Pois bem. O instituto da tutela de urgência encontra previsão no art. 300 do Código de Processo Civil, exigindo, para sua concessão, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, entendo que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida excepcional pretendida. No caso concreto, embora os extratos bancários indiquem a ocorrência dos descontos narrados, conforme ID nº 101927884 e haja alegação de que a instituição financeira realizou estorno parcial dos valores, em ID nº 101927882, tais elementos, por si sós, não permitem concluir, neste momento processual, pela existência de risco concreto de continuidade das cobranças ou pela manutenção ativa do serviço impugnado. Com efeito, verifica-se que os descontos questionados ocorreram apenas nos meses de março e abril de 2026, inexistindo demonstração de novas cobranças após esse período. Assim, entre o último débito e o ajuizamento da presente demanda transcorreu lapso aproximado de três meses sem a ocorrência de novos descontos. Além disso, o próprio autor afirma que, após contato administrativo com a instituição financeira requerida, os valores indevidamente debitados foram parcialmente restituídos, circunstância que evidencia, ao menos neste momento processual, a inexistência de elementos concretos que indiquem a continuidade da prática impugnada ou a iminência de novos descontos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados