Processo 5011078-40.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011078-40.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5011078-40.2025.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RS QUALITY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: VINICIUS CORDEIRO BINDA Advogado do(a) RECORRENTE: JOYCE ZAMBELLI DOS SANTOS - SP476335 Advogado do(a) RECORRIDO: ENZO DOREA SARLO WILKEN - ES38732 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por RS QUALITY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em face da r. sentença proferida pelo Juízo de piso, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial. É o breve relatório. Passo a decidir. A sistemática dos Juizados Especiais confere ao Juiz Relator a prerrogativa de julgar monocraticamente recursos que se revelem manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou desertos, mediante aplicação subsidiária do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em consonância com os enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) e o Regimento Interno das Turmas Recursais. A análise dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal revela óbice intransponível ao conhecimento da presente irresignação. De acordo com o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo do Recurso Inominado deve ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente interpôs o Recurso Inominado, afirmando em sua peça que procederia com a juntada do comprovante de recolhimento das custas no prazo estipulado por lei. Contudo, transcorrido o prazo legal de 48 horas desde a interposição, a parte recorrente quedou-se inerte, deixando de comprovar o devido recolhimento do preparo recursal. Destaca-se, ainda, que não há nos autos deferimento de assistência judiciária gratuita em favor da recorrente. Sobre o tema, o Enunciado nº 80 do FONAJE é cristalino: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Sendo assim, a inércia da recorrente em comprovar o recolhimento das custas processuais no momento oportuno consubstancia a inequívoca deserção do recurso, impossibilitando a análise de seu mérito. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, negando-lhe seguimento em razão da manifesta deserção. Nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 122 do FONAJE, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, independentemente de nova conclusão, baixem-se os autos ao Juízo de origem com as cautelas de estilo. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz Relator Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados