Processo 5011085-26.2024.8.08.0011
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011085-26.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: LUCAS COSTA DE MORAIS Advogados do(a) REQUERENTE: HILLARY ZANETTI - ES40491, LAURIANE REAL CEREZA - ES17915, VALBER CRUZ CEREZA - ES16751 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Também restou frutífera a tentativa de localização de veículos por intermédio do sistema RENAJUD, com a identificação de um automóvel em nome do devedor, veículo sobre o qual pesa, porém, restrição de alienação fiduciária, circunstância, em princípio, obstadora de sua penhora, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. 3. Por sua vez resultou negativa a tentativa de localização de bens por intermédio do sistema INFOJUD, como depreende-se dos extratos que seguem em anexo. 4. Tendo em vista que o valor penhorado através do sistema SISBAJUD é inferior ao exigido no autos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de outros bens do devedor, na forma do art. 523, § 3º do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 5. Efetivada ou não a penhora de bens, mas considerando a penhora de valores acima referida, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação, em 15 dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.202,20. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) devedor(es). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) DEVEDOR(ES) para apresentar(em) impugnação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49826404 Petição Inicial Petição Inicial 24090211304076800000047343201 49826406 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090211304098400000047343203 49826407 3. Declação Hipossuficiência Documento de comprovação 24090211304115800000047343204 49826408 4. Documento pessoal Documento de Identificação 24090211304131400000047343205 49826409 5. Carteira de Trabalho Documento de comprovação 24090211304147700000047344206 49826410 6. Comprovante de Residência Documento de Identificação 24090211304164100000047344207 49826411 7. Recibo Documento de comprovação 24090211304179500000047344208…
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