Processo 5011085-34.2020.4.02.5001
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011085-34.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE : COMERCIAL GRANDE LAR LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ (OAB ES021581) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO STEFANON (OAB ES010290) ADVOGADO(A) : MARCIO TULIO NOGUEIRA (OAB ES014401) ADVOGADO(A) : GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO Ev. 130. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra decisão proferida no evento 123. Contrarrazões apresentadas no evento 133. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando verificada a ocorrência, na decisão impugnada, de qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão), bem como para corrigir eventual erro material, nos termos do inciso III do referido dispositivo legal, nunca tendo sido este recurso meio hábil ao reexame da causa. Em síntese, a embargante aponta omissões e contradições, as quais passo a analisar a seguir: 1) OMISSÃO: Não enfrentamento do Tema 889/STJ (REsp 1.324.152/SP) Sustenta-se que a decisão foi omissa ao rejeitar o pedido de restituição do valor pago em excesso sem enfrentar o precedente qualificado do STJ firmado no REsp 1.324.152/SP, Tema 889. Segundo a parte, esse precedente admite que a sentença seja executada nos próprios autos sempre que dela decorrer obrigação patrimonial liquidável, ainda que não haja comando condenatório literal e expresso. Assim, afirma que a redução judicial da multa administrativa ao mínimo legal gera, como consequência patrimonial direta, o dever de restituição da quantia paga acima desse limite, em violação aos arts. 926 e 927, III, do CPC. Sem razão. O Tema 889 do STJ (REsp 1.324.152/SP) trata da executividade de sentença declaratória que reconheça obrigação de pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar coisa. A tese repetitiva pressupõe, portanto, que da coisa julgada emerja obrigação patrimonial em desfavor da parte executada. Ocorre que, no caso concreto, a sentença do evento 79 não reconheceu nenhuma obrigação do INMETRO de pagar, restituir ou entregar quantia. Limitou-se a reduzir a multa administrativa ao mínimo legal, com efeito desconstitutivo parcial sobre o ato administrativo sancionador, senão vejamos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reduzir a multa decorrente do Processo Administrativo nº. 52633.000446/2018-29 para o valor mínimo legal." A decisão embargada enfrentou esse ponto de forma direta e suficiente ao consignar: "Não há no título executivo judicial qualquer obrigação imposta ao INMETRO senão a de reduzir o valor da multa ao mínimo legal" . Esse fundamento é incompatível com a aplicação do Tema 889, pois a premissa da tese repetitiva - existência de obrigação patrimonial em desfavor do executado decorrente da sentença - está ausente. O distinguishing está implícito e logicamente necessário. 2) OMISSÃO: Regime do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública A embargante aponta, ainda, omissão quanto ao regime jurídico do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Argumenta que instaurou a fase executiva com base nos arts. 513 e seguintes do CPC, apresentando memória discriminada do crédito nos termos do art. 534, mas a decisão não teria examinado a compatibilidade do pedido de restituição com os arts. 515, I, 534 e 535 do CPC. Para a parte, a diferença entre o valor pago e o valor mínimo legal fixado judicialmente seria apurável por simples cálculo. Também não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.