Processo 5011090-11.2025.8.13.0452
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5011090-11.2025.8.13.0452 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ISMAEL BEZERRA DOS SANTOS CPF: não informado SENTENÇA I- Relatório. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu órgão de execução oficiante perante este Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de ISMAEL BEZERRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo art. 180, caput, e art. 311, inciso III, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória que, em 19 de outubro de 2025, por volta das 19h40min, na Avenida 11 com Rua Pará, Bairro Industrial, em Nova Serrana/MG, o acusado Ismael Bezerra dos Santos foi surpreendido na condução de veículo produto de crime (Fiat/Strada Freedom 13CS, cor branca), ciente de sua origem ilícita. Apurou-se, ainda, Durante a fiscalização, foram identificados sinais de adulteração no chassi e no QR Code das placas. Após verificação via OBD2, constatou-se que o veículo verdadeiro, de chassi diverso, havia sido furtado em Divinópolis/MG em 04/04/2025. O denunciado afirmou ter adquirido o automóvel de um indivíduo chamado “Gustavo”, por R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais), mediante entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil) e o restante em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), condições incompatíveis com o valor de mercado, sem adotar cautelas mínimas, o que evidencia que tinha ciência da origem ilícita do bem. A denúncia, lastreada no incluso inquérito policial, foi recebida aos 14 de novembro de 2025, consoante decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado, o acusado Ismael Bezerra dos Santos, por intermédio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação, reservando o direito de manifestar quanto ao mérito em alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Prosseguindo-se na instrução criminal, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado, conforme termo de audiência de ID XXX.XXX.XXX-XX. Encerrada a instrução, não havendo diligências complementares, passou-se para as alegações finais, por memoriais escritos. Com vista dos autos, o Ministério Público ofertou suas alegações finais, por memoriais escritos, ocasião em que pugnou pela procedência da denúncia, com a consequente condenação do acusado ISMAEL BEZERRA DOS SANTOS, nos termos em que postos na denúncia, entendendo como provadas autoria e materialidade delitivas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa técnica, por seu turno, em alegações finais, por memoriais escritos, requereu a absolvição do acusado, ao argumento de insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal, com imposição de regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. Por fim, requereu o direito de recorrer em liberdade, com a expedição de alvará de soltura (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram-me os autos conclusos para sentença. É, em epítome, o relatório. II – Fundamentação. O feito teve tramitação regular. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.