Processo 5011110-49.2025.8.13.0016
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5011110-49.2025.8.13.0016 AUTOR: GIOVANI TAGLIALEGNA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CPF: 15.436.940/0001-03 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com afinco no artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c restituição em dobro e indenização por danos morais ajuizada por Giovani Taglialegna, em face de Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., na qual a parte autora alega que, na renovação anual da assinatura Amazon Prime, diante do vencimento do cartão anteriormente cadastrado, realizou o pagamento da anuidade via PIX no valor de R$ 119,00, recebeu confirmação do pagamento pela própria fornecedora, porém não teve a assinatura restabelecida, recebeu comunicação posterior de cancelamento, buscou solução administrativa por diversos canais sem resolução efetiva e, ao final, foi informada de que teria havido devolução da transação PIX, embora o valor tenha sido direcionado a conta bancária de terceiro estranho à relação jurídica. Diante dos fatos, requer a parte autora a procedência dos pedidos iniciais. Juntada de documentos. Devidamente citada e intimada – ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré apresentou contestação – ID XXX.XXX.XXX-XX. I Impugnação regular – ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação realizada - ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos para elaboração do projeto de sentença. É o breve relato. Decido. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e o processo está em ordem, razão pela qual passo a análise da preliminar arguida. I)- Da preliminar. Da impugnação específica dos documentos e da alegada ausência de prova do fato constitutivo A parte ré alega que os documentos juntados pela parte autora seriam insuficientes para demonstrar a efetiva conclusão do pagamento e, por consequência, o fato constitutivo do direito invocado. Contudo, a tese, embora formalmente apresentada em capítulo preliminar, não veicula matéria capaz de obstar o exame do mérito, nem aponta vício processual relacionado a pressupostos processuais, condições da ação, regularidade formal do processo ou admissibilidade da demanda. O que se tem, em realidade, é impugnação ao valor probatório dos documentos apresentados pela parte autora, matéria que se projeta diretamente sobre a análise de mérito. Ainda assim, a própria documentação produzida nos autos afasta a conclusão pretendida pela defesa. O comprovante bancário juntado aos autos – ID XXX.XXX.XXX-XX – pág. 2, registra pagamento via QR Code, em 15/02/2024, no valor de R$ 119,00, com identificação da cobrança como “Amazon Prime” e indicação do favorecido como Amazon.com.br. Na mesma linha, a mensagem eletrônica juntada aos autos – ID XXX.XXX.XXX-XX – pág.3, informa expressamente o recebimento do pagamento da assinatura Prime via PIX. Além disso, a comunicação posterior encaminhada pela própria fornecedora – ID XXX.XXX.XXX-XX, noticia a existência de “comprovante de devolução de transação PIX”, circunstância logicamente incompatível com a tese de inexistência de ingresso do valor na cadeia operacional da parte ré. Assim, a discussão quanto à suficiência, coerência e força persuasiva dos documentos não constitui matéria preliminar autônoma, mas elemento de convencimento a ser examinado no mérito, à…
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