Processo 5011114-41.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5011114-41.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Namyr Carlos de Souza Filho
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5011114-41.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B. B. A. Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE MORAIS MATTA - ES12605-A AGRAVADO: C. F. S., representando A. J. F. B. A. Advogado do(a) AGRAVADO: RAYSSA GABRIELA CHAGAS SOARES GAVAZZA - ES39457 DECISÃO B. B. A. interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em razão da DECISÃO proferida pelo JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITÓRIA – COMARCA DA CAPITAL nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS (Processo nº 5006419-69.2026.8.08.0024) ajuizada por C. F. S., na qualidade de representante legal da menor A. J. F. B. A., cujo decisum concedeu a guarda provisória da adolescente à genitora, suspendeu o encargo alimentar outrora adimplido por esta e fixou alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor (ora Recorrente) em benefício da filha comum, no patamar correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos (vencimentos brutos deduzidos de imposto de renda e contribuição previdenciária oficial), com incidência sobre décimo terceiro salário, férias, abono e verbas rescisórias, mediante desconto em folha junto ao IFES e ao OGMO/ES, ou em 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente na hipótese de desemprego ou informalidade. O Recorrente alega, em síntese: (I) a ausência de probabilidade do direito quanto ao montante fixado na origem, asseverando que o patamar de 20% (vinte por cento) asfixia sua subsistência, violando o dever de proporcionalidade de sua capacidade contributiva; (II) possui alta carga de descontos consignados e despesas habitacionais de moradia solitária no bairro Jardim Camburi, além de custear seus próprios estudos superiores presenciais em Psicologia junto ao Centro Universitário Salesiano – UniSales e pós-graduação em Musicoterapia junto à Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM, investimentos reputados necessários para sua progressão econômica; (III) o custo real global da prole totaliza o importe mensal de R$ 1.318,18 (mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos), englobando mensalidade do curso pré-vestibular Aprovest, curso de inglês na UFES, transporte, farmácia e alimentação; (IV) que a manutenção do percentual fixado pelo juízo de origem impõe-lhe isoladamente o custeio de despesa equivalente a aproximadamente R$ 2.281,20 (dois mil duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos) em dinheiro, desbordando por completo dos parâmetros essenciais da filha e isentando a genitora (ora Recorrida) de concorrer financeiramente para o sustento da adolescente; (V) que a menor encontra-se integralmente assistida por cobertura médica privada e ativa de alto padrão, posto figurar como dependente direta do plano corporativo Unimed Vitória Participativo Estadual administrado pelo sindicato da categoria (SETEMEES), cujo custo de R$ 255,14 (duzentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos) e coparticipações decorrentes de consultas e exames são por ele integralmente honrados em folha de pagamento, restando ausente o alegado risco de desamparo à saúde da menor suscitado pela genitora na exordial da ação originária. Pleiteia, neste contexto, a concessão de efeito suspensivo e ativo, a fim de minorar liminarmente o pensionamento mensal provisório ao patamar estratégico de 12% (doze por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados