Processo 5011117-71.2025.8.24.0004

TJSC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5011117-71.2025.8.24.0004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5011117-71.2025.8.24.0004/SC RECORRIDO : JOICE BITENCOURT BRISTOT (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) DESPACHO/DECISÃO Embora dispensável o relatório, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 106, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, alguns apontamentos se mostram necessários. MUNICÍPIO DE MARACAJÁ interpôs recurso inominado em face da sentença proferida nos autos nº 5011117-71.2025.8.24.0004, que julgou procedente o pedido deduzido na ação ajuizada por JOICE BITENCOURT BRISTOT para determinar o pagamento do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais, reconheceu a prescrição quinquenal e condenou o ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros, nos termos dos Temas 810 e 1.170 do STF e 905 do STJ. Em suas razões recursais, sustentou, em síntese, a necessidade de reforma integral da sentença ao argumento de que o vale-alimentação possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do servidor, sendo condicionado à assiduidade e ao efetivo exercício das funções, razão pela qual sua suspensão durante licenças médicas não configura redução salarial. Sustenta que a legislação municipal específica, especialmente a Lei nº 1.479/2024, condiciona o pagamento do benefício ao efetivo exercício das atividades, inexistindo previsão legal para sua percepção durante afastamentos por tratamento de saúde, de modo que eventual concessão afrontaria o princípio da legalidade administrativa. Argumenta, ainda, que não é possível a aplicação automática de entendimentos jurisprudenciais oriundos de outros entes federativos, sob pena de violação à autonomia legislativa municipal, bem como que o pagamento do benefício em tais hipóteses implicaria enriquecimento sem causa e violação à responsabilidade fiscal. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais. Apresentadas contrarrazões por JOICE BITENCOURT BRISTOT , a parte recorrida pugna pela manutenção integral da sentença. Sustenta que a decisão recorrida reconheceu corretamente o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante afastamentos legais, destacando que sua supressão configura decesso remuneratório, vedado pelo ordenamento jurídico, em afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Afirma que a jurisprudência das Turmas Recursais e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o benefício é devido durante os afastamentos legais remunerados, especialmente quando pago com habitualidade, assumindo natureza remuneratória. Argumenta que a natureza jurídica da verba não se limita à denominação legal, devendo ser aferida à luz de sua habitualidade e finalidade, destacando que a exclusão do auxílio-alimentação nesses períodos implica redução indevida na remuneração do servidor. Aduz, ainda, que a aplicação de precedentes não configura violação à autonomia legislativa, mas sim observância de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a irredutibilidade remuneratória. Por fim, requer o desprovimento do recurso, com a manutenção integral da sentença e a condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. É o relato do necessário. Anoto, de início, a possibilidade de julgamento monocrático do reclamo, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria já pacificada, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados