Processo 5011120-12.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5011120-12.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JOSE CARLOS PAIVA DE ALCANTARA JUNIOR Endereço: Rua Floriano Peixoto, 566, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-095 REQUERIDO Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. Em manifestação de ID 101348778, a demandada requereu a redesignação da audiência de conciliação, alegando que só foi citada e intimada por meio do Domicílio Eletrônico em 22/06/2026, e que não foi observado o prazo de 20 (vinte) dias previsto no art. 344 do CPC. 2. Sabe-se que, no procedimento sumaríssimo, não é aplicável a norma prevista no art. 334 do Código de Processo Civil quanto à observância do prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre citação e audiência conciliatória, eis que tal disposição é específica do procedimento comum e destoa dos princípios da informalidade e a celeridade que regem o procedimento sumaríssimo. 3. Ante o silêncio da Lei nº 9.099/95, deve ser observada a regra contida no art. 218, §3º, do Código de Processo Civil, no sentido de que “inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte”. 4. Neste contexto, resta evidente que não foi observado o prazo mínimo previsto no CPC, razão pela qual defiro o requerimento de ID 101348778 e redesigno a audiência de conciliação para o dia 09/09/2026, às 14:50 horas, a ser realizada em formato híbrido. 5. Intimem-se. 6. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito 1. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. AUDIÊNCIA a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 09/09/2026 Hora: 14:50 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro…
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