Processo 5011125-66.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011125-66.2026.4.04.7000/PR AUTOR : CLAUDIMAR RODRIGUES ADVOGADO(A) : DAVID MELOTO DUARTE JUNIOR (OAB PR111537) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa , indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada , especificando cada tipo de prova. IV - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias , para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), apresentando planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação, demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. Ressalto que, o cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. Ainda, em caso de ação revisional, o valor da causa é composto tão somente das diferenças pleiteadas, seja das parcelas vencidas, seja das 12 vincendas. 1.a. Alternativamente, poderá renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. A renúncia poderá ser feita por petição, desde que conste na procuração poderes expressos para renunciar, ou através de termo de renúncia firmado pela parte autora. 1.b. Apresentada planilha cujo valor não supere 60 (sessenta) salários mínimos, ou apresentada renúncia nos termos do item 1.a, desde já determino a retificação do valor da causa, redistribuição da ação ao rito do Juizado Especial Federal e retorno dos autos conclusos para adequações nas determinações de seguimento. 2. Emendar a petição inicial anexando aos autos o comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, contrato de locação), preferencialmente em seu nome ou em nome de terceiro, sendo que, nesse caso, deverá ser anexado aos autos declaração por escrito do titular do comprovante, com o respectivo documento de identidade, informando que a parte…
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