Processo 5011138-80.2022.8.13.0223

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5011138-80.2022.8.13.0223
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5011138-80.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MONICA DA FONSECA NOGUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOAO MAIA GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX Decisão Trata-se de inventário dos bens deixados por João Maia Gomes, falecido em 31 de julho de 2020. O procedimento foi iniciado pelo herdeiro Fernando Maia Gomes (ID 9551886704), que foi inicialmente nomeado inventariante (ID 9571570573). Mônica da Fonseca Nogueira interveio no feito comprovando, por meio de sentença transitada em julgado, sua condição de companheira do falecido em união estável, reconhecida no período de setembro de 2005 a julho de 2020 (ID 9650959835). O inventariante inicialmente nomeado apresentou as primeiras declarações (ID 9700236555), as quais foram objeto de impugnação pela companheira interveniente (ID 9704661614), que apontou omissões, irregularidades e a inércia do inventariante. Diante da desídia constatada, este juízo removeu o inventariante do encargo e nomeou a companheira do de cujus Mônica da Fonseca Nogueira como nova inventariante (ID 9883580127). A inventariante Mônica da Fonseca Nogueira apresentou as primeiras declarações e plano de partilha no ID XXX.XXX.XXX-XX, arrolando os herdeiros, os bens e propondo a divisão do acervo hereditário. Os herdeiros Renato Maia Gomes (ID XXX.XXX.XXX-XX), Bruno Maia Gomes (ID XXX.XXX.XXX-XX) e Fernando Maia Gomes (ID XXX.XXX.XXX-XX), bem como a ex-cônjuge do falecido, Celina Gomes Maia (ID XXX.XXX.XXX-XX), apresentaram impugnações às novas declarações, abrangendo (1) a existência de uma dívida de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) do Espólio com o Miguel Maia Gomes, irmão do falecido; (2) a propriedade e a partilha dos imóveis rurais, especialmente a Fazenda Gafanhoto – matrícula nº 38.328 – e a Fazenda Macuco – matrícula nº 7.536 –, sobre a qual a ex-cônjuge alega direito de meação; (3) a existência e a quantidade das 80 (oitenta) cabeças de gado arroladas, com alegações de furto e desaparecimento; (4) o direito sucessório da companheira sobre os bens particulares do falecido; (5) a necessidade de suspensão do processo de inventário em razão da complexidade das matérias. A inventariante manifestou-se (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo as impugnações, reiterando a correção das primeiras declarações e requerendo a sua imissão na posse dos bens do Espólio que se encontram em poder do herdeiro Fernando Maia Gomes, além da aplicação de multa pelo descumprimento do dever de entrega dos bens. Os herdeiros e a ex-cônjuge do falecido, Celina Gomes Maia, reiteraram suas manifestações anteriores (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada audiência de conciliação, restando infrutífera a tentativa de autocomposição (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o sucinto relato do necessário. Decide-se. A terceira interessada Celina Gomes Maia, ex-cônjuge do falecido, manifestou-se nos autos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), pleiteando o reconhecimento de sua meação sobre o imóvel rural de matrícula nº 7.536 (Fazenda Macuco), ao argumento de que o bem foi adquirido na constância do casamento e omitido na partilha realizada por ocasião da separação…

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