Processo 5011146-19.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011146-19.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011146-19.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : KAYLANE CRISTINE LOURENCO NICACIO ADVOGADO(A) : SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA CAVALCANTI (OAB RJ249108) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  KAYLANE CRISTINE LOURENCO NICACIO , sob o rito do Juizado Especial Federal. DECIDO. - Da retificação do feito   No presente caso, o valor atribuído à causa, R$ 15.548,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e oito reais), atrai a competência para o rito dos Juizados Especiais Federais. Dessa forma, determino a retificação do cadastro do presente feito, devendo constar Competência de JEF Cível e Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. À Secretaria para providências. - Do benefício da gratuidade da justiça Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. E, dos autos, não identifico elementos de informação capazes de infirmar a mencionada presunção legal, razão pela qual  DEFIRO  à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. - Da emenda da inicial INTIME-SE  a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles os seguintes: comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses), em  nome próprio , tal como conta de  luz, água, gás ou telefone ; caso inexistente comprovante de residência em nome próprio, será aceito comprovante em nome de terceiro,  o qual deverá estar acompanhado de declaração atestando que a parte autora reside com o declarante (e cópia do documento pessoal do declarante), assinada pelo titular do documento ,  sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade . Alternativamente, poderá a parte apresentar, ainda,  declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal ,  sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade , nos termos da Lei nº 7.115/83; a informação prevista no artigo 319, inciso VII, do CPC/15, ou seja,  indicar sua opção acerca da realização ou não de audiência de conciliação ou mediação . Anoto que este Juízo aceitará, apenas, assinaturas  físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. Esclareço, ainda, que a assinatura eletrônica prevista na Lei nº 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme artigo 2º, parágrafo único, do referido diploma legal. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-me os autos  imediatamente conclusos para sentença de extinção. - Do processamento do feito Corretamente cumprido,  CITE-SE E INTIME-SE  a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC)  para,  em 30 (trinta) dias , responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do artigo 337, incisos VI, VII e VIII, do CPC/15. Em havendo necessidade de se proceder à citação da parte ré nas formas previstas nos…

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