Processo 5011150-97.2025.8.13.0188

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011150-97.2025.8.13.0188
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5011150-97.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: SHEYLA RODRIGUES SANTIAGO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FB LINEAS AEREAS S.A. CPF: 33.143.271/0001-55 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, tal como autoriza o artigo 38 da Lei 9.099/95, trago um breve resumo dos fatos relevantes para a solução da questão. Trata-se de ação indenizatória movida por SHEYLA RODRIGUES SANTIAGO em face de FLYBONDI BRASIL LTDA, em razão do cancelamento de voo internacional. Em contestação, a ré arguiu preliminares de incompetência da Justiça brasileira e de aplicação da legislação argentina. No mérito, sustentou a regularidade de sua conduta, alegando ter oferecido reacomodação gratuita à autora, bem como afirmou que esta não compareceu para o embarque (“no-show”) e que não entrou em contato com a companhia para solicitar assistência. Ao final, impugnou os pedidos de indenização por danos materiais e morais. Realizada a audiência, as partes informaram não haver mais provas a serem produzidas. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, cumpre salientar que o C. Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria discutida no Tema nº 1.417 (ARE nº 1.560.244), cuja controvérsia consiste em definir se, à luz do art. 178 da Constituição Federal, a responsabilidade civil do transportador aéreo por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior deve ser disciplinada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme constou do acórdão de reconhecimento da repercussão geral, a discussão constitucional restringe-se às hipóteses de cancelamento, alteração ou atraso decorrentes de caso fortuito ou força maior, especialmente diante da incidência das normas do transporte aéreo internacional e da prevalência das Convenções internacionais sobre a legislação consumerista. No mesmo sentido, o Ofício nº 67419/2025 do TJMG, anexado a esta sentença, em atenção ao acórdão que reconheceu a repercussão geral, elencou as hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos seguintes termos: “(…) (i) restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (ii) restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (iii) restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública; e (iv) decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias (art. 256, II e §3º, do CBA)”. Dessa forma, considerando que, no caso dos autos, a ré sustenta, em sua contestação, que o cancelamento do voo se deu por motivos operacionais, sem especificação de quais, portanto inerentes à sua atividade interna, caracterizando fortuito interno, constata-se que a situação não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no Tema nº 1.417, razão pela qual afasto a sua incidência. Preliminar de Incompetência da Jurisdição Brasileira. A ré suscita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados