Processo 5011153-12.2026.4.03.0000
TRF3 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL 307 Nº 5011153-12.2026.4.03.0000 RELATOR: JOSE MARCOS LUNARDELLI IMPETRANTE: LEONARDO ALCANTARA RIBEIRO, NELI BERNARDO DE SOUZA, JOAO ARNAR RIBEIRO PACIENTE: ANTONIO BATISTA RODRIGUES ADVOGADO do(a) PACIENTE: LEONARDO ALCANTARA RIBEIRO - SP306052-S ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO ARNAR RIBEIRO - MS3321-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: NELI BERNARDO DE SOUZA - MS11320-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - 1ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTÔNIO BATISTA RODRIGUES, contra ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Dourados/MS, nos autos da ação penal nº 0000998-57.2015.4.03.6002. Narram os impetrantes que o paciente foi denunciado pela suposta prática, por sete vezes, do delito tipificado no art. 121, §2º, I, c.c. art. 14, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal. Posteriormente, foi pronunciado e será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, em sessão designada para o dia 15 de junho de 2026. Narra-se e argumenta-se na inicial (ID 368532239), em suma, o seguinte: O presente writ tem como objeto o reconhecimento, em relação ao ora paciente, da desclassificação dos crimes de homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, I, c/c art. 14, do CP) para o delito de lesão corporal (art. 129 do CP), em razão de fato superveniente, nos exatos termos do artigo 421, §1º, do Código de Processo Penal: [...] O fato superveniente em questão advém da decisão soberana proferida pelo Conselho de Sentença, em 16 de março de 2026, no Processo Conexo n. 0001829-13.2012.4.03.6002 (doc. 1), que desclassificou os crimes atribuídos aos corréus EDSON SOARES DAMASCENO (FALAMANSA), ODIRLEY RODRIGUES FONTES (BAIANINHO) e JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA ZACARIAS (ZÉ DO GÁS) — os próprios indivíduos que a acusação afirma terem sido contratados e armados pelo ora paciente, reconhecendo que as condutas praticadas na Fazenda Brasília do Sul, em 12 de janeiro de 2003, não configuram tentativa de homicídio, mas delito de menor potencial ofensivo. Cuida-se, em síntese, de uma consequência lógica, jurídica e constitucionalmente necessária: se os supostos executores tiveram suas condutas desclassificadas pelo Tribunal do Povo, não há, sob qualquer ângulo que se examine, como imputar ao paciente — a título de partícipe — um crime de homicídio qualificado tentado que, para o próprio Júri, jamais existiu. [...] Segundo a denúncia (doc. 3), sua participação consistiu em: (i) contratar os corréus EDSON SOARES DAMASCENO (FALAMANSA), ODIRLEY RODRIGUES FONTES (BAIANINHO) e JOÃO MÁXIMO MARÇAL FILHO (HULK); e (ii) prestar auxílio material ao ceder as armas de fogo supostamente utilizadas para alvejar os indígenas: Em 05/03/2012, acolhendo manifestação do MPF, o MM. Juízo de primeiro grau determinou o desmembramento do processo, passando o paciente a integrar o polo passivo da ação penal n. 0001829-13.2012.403.6002, junto com os corréus NIVALDO ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, ALEX ALEXANDRE DE OLIVEIRA, EDSON SOARES DAMASCENO, ODIRLEY RODRIGUES FONTES e JÚLIO CÉSAR FERREIRA DE LIMA. Em 17/03/2015, novo desmembramento processual foi determinado pelo MM. Juízo, passando o paciente a figurar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.