Processo 5011157-37.2025.8.08.0024

TJES • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5011157-37.2025.8.08.0024
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: REQUERENTE: DULCINEIA BARBOSA, brasileira, dona de casa, portadora do RG de nº 1.707.103-ES, inscrita no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Des. Gilson Mendonça, n° 779, Consolação, Vitória/ES, CEP 29045-520. REQUERIDA: ARLINDA ROSA BARBOSA, brasileira, viúva, aposentada, portador do RG nº 1.652.594/ES, inscrito no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na RuaDes Gilson Mendonça, n° 779, Consolação, Vitória/ES, CEP 29045-520. DECISÃO – TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA – MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação de Curatela com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por DULCINEIA BARBOSA em face de sua genitora, ARLINDA ROSA BARBOSA BARCELOS, sob o fundamento de que a requerida, com 101 (cento e um) anos de idade, porta quadro demencial decorrente de Doença de Alzheimer (CID-10 G30) e, em razão disso, não possui condições de exercer os atos da vida civil. – DOCUMENTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE: Procuração (ID 65884837); Declaração de Hipossuficiência (ID 65884838); Documento de Identificação (ID 65884839); Carteira de Trabalho e Previdência Social (ID 65884840); Certidão de Nascimento (ID 65884849); Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Técnico-Científica do Estado do Espírito Santo (ID 65884846); Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal – SINIC (ID 65884848); Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (ID 65884850); Laudo Médico atestando aptidão física e mental para exercer o múnus da curatela (ID 89409069). – DOCUMENTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: Documento de Identificação (ID 65884852); Comprovante de Situação Cadastral no CPF (ID 65888904); Certidão de Casamento (ID 65884851 e ID 89409072); Certidão de Óbito do cônjuge JOSIAS BARCELOS (ID 89409070); Certidão Negativa de Primeira Instância de Natureza Cível (ID 89409071); Laudo Médico indicativo de incapacidade para os atos da vida civil, firmado por médico geriatra (ID 65888903). Certidão de Conferência da inicial no ID 66086660. Parecer Ministerial ao ID 66287741, pugnando pela intimação da parte autora para apresentar os seguintes documentos: (i) certidão negativa de interdição e certidão de casamento atualizada da requerida, com as devidas averbações; (ii) laudo médico conclusivo e atualizado, emitido por psiquiatra ou neurologista, que ateste a incapacidade da requerida de exprimir sua vontade e praticar os atos da vida civil, informando a doença e o seu respectivo CID; (iii) declaração de anuência do cônjuge da requerida e dos demais filhos, caso existam, acompanhados dos respectivos documentos de identificação; e (iv) atestado atualizado de capacidade física e mental da postulante para o exercício da curatela. Despacho de ID 75894404, aceitando o laudo médico referente à curatelanda (ID 65888903), por estar em conformidade com os requisitos exigidos, deixando de acolher, contudo, o laudo médico referente à parte requerente (ID 65884843), por desatualização, e concedendo prazo para a juntada dos demais documentos. Documentos exigidos apresentados no ID 89409068, dentre os quais o laudo médico atualizado da requerente (ID 89409069), a certidão de óbito do cônjuge da requerida (ID 89409070) e a certidão negativa cível de primeira instância em nome da curatelanda (ID 89409071). O Ministério…

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