Processo 5011159-32.2025.8.21.0028

TJRS • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5011159-32.2025.8.21.0028
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5011159-32.2025.8.21.0028/RS ACUSADO : MARINEZ MENIN ADVOGADO(A) : GIULIA NATACHA DOS SANTOS SPERONI (OAB RS110297) DESPACHO/DECISÃO A defesa da acusada MARINEZ MENIN , após o encerramento da instrução processual, requereu a revogação da prisão preventiva, com eventual aplicação de medidas cautelares. Sustentou, em síntese, a superação dos motivos que justificaram a custódia, notadamente a conclusão da fase de instrução, bem como a ausência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Apontou ainda as condições pessoais favoráveis da ré e, em especial, a decisão que concedeu liberdade ao corréu LEANDRO RAFAEL FELCKER , pleiteando tratamento isonômico (evento 662). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, pugnando pela manutenção da segregação cautelar da acusada Marinez Menin (evento 668). Vieram os autos conclusos para deliberação. Decido. Acolho a promoção do Ministério Público. Não merece deferimento o pedido de revogação da prisão preventiva. Embora a instrução processual tenha sido encerrada, permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram o decreto prisional, notadamente a necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito imputado à acusada  MARINEZ MENIN .  A prisão cautelar consubstancia-se em medida excepcional e extrema, porquanto priva o ser humano de sua liberdade antes que seja condenado definitivamente. Por tais razões, alicerçadas pelo princípio constitucionalmente consagrado da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88), tal espécie de custódia deve se reservar apenas àqueles casos em que se vislumbre concretamente nos autos a imprescindibilidade da sua decretação. Para tanto, o art. 312 do CPP exige o preenchimento de algumas condições para que a medida possa ser autorizada. No caso em epígrafe, constato estarem presentes os pressupostos, haja vista que tanto a prova da existência do fato quanto os indícios suficientes da autoria, no que tange à acusada, restaram evidenciados pelos elementos colhidos durante a persecução penal, os quais embasaram o recebimento da denúncia.  Paralelamente, há que se ressaltar que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego certo, por si sós, não elidem aos requisitos autorizadores de uma prisão cautelar, assim como o inverso também não obriga a sua decretação, sendo imperioso que se analise as circunstâncias concretas do fato em si.  No presente caso, a gravidade do delito, evidenciada pelo modus operandi — que supostamente envolveu a contratação de terceiros para a execução de um crime de homicídio por motivo torpe e mediante pagamento de recompensa —, acaso efetivamente comprovado, revela uma periculosidade acentuada e um profundo desapreço pela vida humana, abalando sobremaneira a ordem pública e justificando a manutenção da medida extrema para acautelar o meio social. Nesse sentido a jurisprudência:  HABEAS CORPUS. DELITO DE HOMICÍDIO. (...) RESSALTO, AINDA, QUE  A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO TEM O CONDÃO DE, POR SI SÓ, DESCONSTITUIR A CUSTÓDIA ANTECIPADA, CASO ESTEJAM PRESENTES UM DOS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA QUE AUTORIZEM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, COMO OCORRE, IN CASU.  (...) AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus  Criminal, Nº 50068097120248217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em: 19-02-2024)  (grifei) HABEAS CORPUS.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados