Processo 5011170-02.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do Processo: 5011170-02.2026.8.08.0024 REQUERENTE: WANDERLEY JOSE SMARSSARO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO - ES16712 REQUERIDA: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1420, ANDAR 5 E 6, SALA 501 a 505, 507 a 516, 521, 601, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DFI C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por WANDERLEY JOSÉ SMARSSARO FILHO, em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, conforme petição inicial de ID nº 92923279 e documentos seguintes. Sustenta a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de financiamento imobiliário para aquisição de imóvel residencial, o qual, por exigência da operação, estava vinculado a seguro habitacional de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), regularmente contratado e adimplido. Narra que, em setembro de 2022, o imóvel passou a apresentar graves problemas estruturais, como fissuras, trincas e afundamento de piso, situação que também atingiu áreas comuns do edifício. Aduz que, diante da gravidade dos danos, a Defesa Civil do Município realizou vistoria técnica, constatando o comprometimento estrutural do prédio, com risco iminente de desabamento, o que ensejou a interdição do imóvel e a determinação de desocupação imediata, tornando-o inabitável. Relata que laudo pericial judicial posterior corroborou tais conclusões, apontando vícios construtivos e agravamento por fatores externos, como movimentação do solo e vibrações. Afirma que, mesmo diante da comprovação do sinistro e da ameaça de desmoronamento, formalizou aviso de sinistro junto à seguradora requerida, pleiteando a cobertura securitária prevista na apólice. Contudo, a requerida negou o pagamento da indenização, sob o argumento de inexistência de cobertura para os danos constatados, alegando tratar-se de vício intrínseco ou exclusões contratuais. Sustenta que a negativa é abusiva, uma vez que a própria apólice prevê cobertura para desmoronamento e ameaça de desmoronamento, inclusive independentemente de deficiências construtivas, além de que os laudos técnicos indicam a presença de fatores externos que contribuíram para o evento danoso. Alega, ainda, que permanece arcando com as parcelas do financiamento imobiliário, mesmo sem poder usufruir do imóvel interditado, o que lhe ocasiona prejuízos financeiros significativos, além de despesas com moradia alternativa. Por tais razões, requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a assumir imediatamente o pagamento das parcelas vincendas do financiamento imobiliário e demais encargos decorrentes da inabitabilidade do imóvel, até ulterior decisão final. Relatados. Decido. Entendo que tal pleito só deve ser enfrentado sem ouvir a parte contrária naquelas hipóteses em que se encontra em jogo um interesse que ou é acudido de imediato ou não mais poderá sê-lo adequadamente a posteriori. Este não é o caso dos autos, ademais os fatos não estão devidamente esclarecidos e a tutela pretendida confunde-se com o próprio mérito da ação. Dito isso, e considerando as peculiaridades do caso e a natureza do provimento cuja antecipação é requerida na petição inicial, que prenunciam a necessidade de instauração do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.