Processo 5011176-21.2024.4.04.7009
TRF4 • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
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Apelação Criminal Nº 5011176-21.2024.4.04.7009/PR RELATORA : Desembargadora Federal ANA PAULA DE BORTOLI APELANTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : JANICE ALBUQUERQUE (OAB PR065082) APELANTE : FABRICIO DOS SANTOS MIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : JANICE ALBUQUERQUE (OAB PR065082) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. IMPORTAÇÃO ILEGAL DE ANABOLIZANTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DURAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou F. D. S. M. e L. F. D. S. pelos crimes de descaminho (art. 334 do CP) e importação ilegal de anabolizantes sem registro sanitário (art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, do CP). A defesa postula a absolvição quanto ao art. 273 do CP por atipicidade ou insignificância, subsidiariamente a desclassificação para descaminho, redução de pena, reconhecimento de atenuante, exclusão de inabilitação para dirigir e redução de prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há seis questões em discussão: (i) a tipicidade da conduta de importar anabolizantes sem registro sanitário e a aplicabilidade do princípio da insignificância; (ii) a possibilidade de desclassificação do crime do art. 273 do CP para descaminho; (iii) a adequação da dosimetria da pena para ambos os réus, incluindo a valoração de antecedentes, reincidência e confissão espontânea; (iv) a proporcionalidade da prestação pecuniária imposta a F. D. S. M. ; (v) o cabimento e a duração da inabilitação para dirigir veículo automotor imposta a L. F. D. S. ; e (vi) a competência para análise do pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tese de atipicidade ou insignificância para o crime do art. 273 do CP foi rejeitada. O STF, no Tema 1003 (RE 979.962), declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, do CP, repristinando a pena original de 1 a 3 anos de reclusão e multa. A insignificância é inaplicável, pois foram apreendidas 9 ampolas de anabolizantes com destinação comercial, evidenciando risco à saúde pública. 4. A desclassificação do crime do art. 273 do CP para descaminho foi negada. Os bens jurídicos tutelados são distintos: o art. 273 do CP protege a saúde pública, enquanto o descaminho protege o erário e a ordem tributária. 5. Para F. D. S. M. , a dosimetria da pena foi reajustada. A valoração negativa dos antecedentes foi mantida, e a atenuante da confissão espontânea foi reconhecida e compensada integralmente com os maus antecedentes, conforme precedentes do TRF4 (Embargos Infringentes e de Nulidade nº 5012519-98.2023.4.04.7005). 6. O pedido de redução da prestação pecuniária para F. D. S. M. foi negado. O valor de 10 salários mínimos foi considerado proporcional à sua capacidade financeira, evidenciada pelo pagamento de fiança. Eventuais dificuldades supervenientes devem ser tratadas no Juízo da Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, art. 66, V, 'a', e art. 169, § 1º). 7. Para L. F. D. S. , a dosimetria da pena foi mantida. A atenuante da confissão espontânea foi considerada de forma parcial, compensando-se com uma das três condenações que caracterizam a multirreincidência do réu, conforme entendimento do STJ (AgRg no HC n. 663.271/SC). 8. O regime inicial de cumprimento da pena para L. F. D. S. foi alterado para semiaberto.…
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