Processo 5011177-41.2026.4.04.7201

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011177-41.2026.4.04.7201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Lages
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011177-41.2026.4.04.7201/SC AUTOR : RAFAEL SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : NILSON MARCELINO (OAB SC022852) DESPACHO/DECISÃO A Lei Complementar 142/2013 regulamentou o parágrafo primeiro do artigo 201 da CF no que concerne à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS. Ante o exposto: 1. Determino o encaminhamento do processo à Central de Perícia de Joinville para inclusão do feito no próximo mutirão de perícias médicas com perito(a) clínico(a) geral. Fixo os honorários do perito(a) em R$ 400,00 . Em caso de perito oftalmologista fixo no valor de R$ 500,00. 2. Agendada a data, hora e local com o perito, a Secretaria da Vara deverá, por ato ordinatório , intimar as partes. Deverá também intimar o(a) perito(a) incumbido do encargo acerca das determinações deste despacho. Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da perícia agendada e da obrigação de apresentar, na ocasião e sob pena de preclusão , todos os documentos originais relacionados à patologia alegada como: atestados, prescrições de medicamentos, exames, prontuários, radiografias, laudos e fichas médicas. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). Advirto que a ausência injustificada da parte autora ao exame pericial acarretará a  extinção do processo sem resolução do mérito  (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 3. Fixo prazo de 10 (dez) dias , contados da data da perícia, para a apresentação do laudo pelo(a) médico(a) perito(a), que deverá selecionar a opção " Laudo de Pessoa com Deficiência " para preenchimento. 4. Além disso, o profissional deverá preencher o FORMULÁRIO 3, da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de Janeiro de 2014 , a ser disponibilizado pelo Juízo, considerando eventual ajuste da pontuação pelo método linguístico Fuzzy , se for o caso. A seguinte Escala de Pontuação (do Manual do IF-BrA) deverá ser atribuída a cada item: 25 pontos : Não  realiza  a  atividade  ou  é  totalmente  dependente  de  terceiros  para  realizá-la.  Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de 2 ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 pontos : Realiza  a  atividade  com  o  auxílio  de  terceiros.  O  indivíduo  participa  de  alguma  etapa  da atividade.  Inclui preparo e supervisão. Nesta  pontuação  sempre  há  necessidade  do  auxílio  de  outra  pessoa  para  a  atividade  ser realizada:  quando  alguém  participa  em  alguma  etapa  da  atividade,  ou  realiza  algum  preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa  pontuação  o  indivíduo  que  está  sendo  avaliado  deve  participar  de  alguma  etapa  da atividade. Supervisão :  quando  há  necessidade  da  presença  de  terceiros  sem  a  necessidade  de  um contato  físico.  Por  exemplo:  a  pessoa  necessita  de  incentivo,  de  pistas  para  completar  uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo :  quando  há  necessidade de  um  preparo  prévio  para  a  atividade  ser  realizada.  Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 pontos : Realiza  a  atividade  de  forma  adaptada,  sendo  necessário  algum  tipo  de  modificação  ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação  do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução…

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