Processo 5011177-41.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011177-41.2026.4.04.7201/SC AUTOR : RAFAEL SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : NILSON MARCELINO (OAB SC022852) DESPACHO/DECISÃO A Lei Complementar 142/2013 regulamentou o parágrafo primeiro do artigo 201 da CF no que concerne à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS. Ante o exposto: 1. Determino o encaminhamento do processo à Central de Perícia de Joinville para inclusão do feito no próximo mutirão de perícias médicas com perito(a) clínico(a) geral. Fixo os honorários do perito(a) em R$ 400,00 . Em caso de perito oftalmologista fixo no valor de R$ 500,00. 2. Agendada a data, hora e local com o perito, a Secretaria da Vara deverá, por ato ordinatório , intimar as partes. Deverá também intimar o(a) perito(a) incumbido do encargo acerca das determinações deste despacho. Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da perícia agendada e da obrigação de apresentar, na ocasião e sob pena de preclusão , todos os documentos originais relacionados à patologia alegada como: atestados, prescrições de medicamentos, exames, prontuários, radiografias, laudos e fichas médicas. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). Advirto que a ausência injustificada da parte autora ao exame pericial acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 3. Fixo prazo de 10 (dez) dias , contados da data da perícia, para a apresentação do laudo pelo(a) médico(a) perito(a), que deverá selecionar a opção " Laudo de Pessoa com Deficiência " para preenchimento. 4. Além disso, o profissional deverá preencher o FORMULÁRIO 3, da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de Janeiro de 2014 , a ser disponibilizado pelo Juízo, considerando eventual ajuste da pontuação pelo método linguístico Fuzzy , se for o caso. A seguinte Escala de Pontuação (do Manual do IF-BrA) deverá ser atribuída a cada item: 25 pontos : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de 2 ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 pontos : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 pontos : Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução…
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