Processo 5011178-85.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5011178-85.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: ELIZET FANTINATO Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão (ID 71369816 - processo de origem nº 5005961-95.2025.8.08.0021) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari, que, nos autos da “ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c inexistência de débito e pedido indenizatório” ajuizada por ELIZET FANTINATO BELO, deferiu o pedido liminar para determinar que o requerido “[...] se abstenha, de imediato, de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da parte autora, relacionados ao contrato identificado pela proposta nº 57688460 e contrato nº 15468553, ou qualquer outro contrato de idêntica natureza, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa por descumprimento, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de ulterior revisão”. Em suas razões recursais (ID 14868485) , sustenta o agravante, em síntese, que: (i) não subsiste razão para a manutenção da decisão atacada; (ii) o periculum in mora e o fumus boni iuris justificam a concessão de efeito suspensivo, uma vez que os descontos são oriundos de contrato válido; (iii) há ausência dos pressupostos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o dano irreparável à agravada; (iv) não detém ingerência sobre o prazo e a efetivação do cumprimento da determinação judicial, pois a suspensão dos descontos é realizada pela fonte pagadora (INSS); e (v) o valor da multa é desproporcional e excessivo, devendo ser reduzido para R$ 50,00 (cinquenta reais). Basicamente diante de tais fatos, requer, liminarmente, a concessão da tutela recursal, objetivamente a suspensão da decisão objurgada, e, no mérito, a reforma integral do pronunciamento judicial ora atacado. Em decisão acostada no ID 15055209, a tutela recursal foi deferida, o que teria ensejada a interposição de agravo interno (ID 15217344). A agravada, em sede de contrarrazões ao agravo de instrumento (ID 15217535), pugna pelo desprovimento do recurso. Por fim, conforme certidão exarada no ID 19165935, a instituição financeira deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta ao agravo interno manejado pela autora da ação de origem. É o relatório. Decido. Compulsando o andamento processual do feito de origem do qual deriva o recurso de agravo de instrumento, depreende-se que naqueles autos foi prolatada sentença definitiva (ID 78707024). Com efeito, é certo que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes.(…)” (STJ – AgInt no REsp: 1826871 SC 2019/0206575-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 31/08/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2020). Destaco, por oportuno, que o referido entendimento se aplica ao caso vertente, estando em consonância com o entendimento dessa Segunda Câmara Cível, conforme se depreende: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.