Processo 5011183-80.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5011183-80.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: JADIR FERNANDES DOS ANJOS Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 736, - até 1128 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-288 Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELLA CRISTINA LUSQUINHO GUIDI - ES39986 REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A): Nome: LAGUNA MOTOS - COMERCIO DE MOTOS LTDA Endereço: AVENIDA RUFINO DE CARVALHO, 743, LOJA 02, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-191 Nome: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida Buriti, 160, Distrito Industrial I, MANAUS - AM - CEP: 69075-000 Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antonio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO. Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR VÍCIO DO PRODUTO C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JADIR FERNANDES DOS ANJOS em face de LAGUNA MOTOS – COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., HONDA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. e ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., todos devidamente qualificados. Narra o requerente que adquiriu da primeira requerida uma motocicleta HONDA XRE 190 ABS, ano/modelo 2024/2024, pelo valor de R$ 22.555,18 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), mediante utilização de carta de crédito oriunda de consórcio administrado pela terceira requerida. Afirma que, desde a aquisição, realizou todas as revisões e manutenções exclusivamente na rede autorizada, porém o veículo passou a apresentar vício recorrente consistente em falhas no painel, velocímetro, sensor de velocidade e acendimento permanente da luz indicativa do sistema ABS, comprometendo sua utilização e segurança. Sustenta que encaminhou reiteradas vezes a motocicleta para reparo durante o período de garantia, ocasião em que foram realizados testes, substituições de peças e diversos atendimentos, sem que o defeito fosse definitivamente solucionado. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que a primeira e a segunda requeridas mantenham a cobertura de garantia exclusivamente em relação aos defeitos anteriormente comunicados, abstendo-se de negar atendimento sob o fundamento de eventual encerramento do prazo contratual da garantia; preservem e apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, todas as ordens de serviço, protocolos de atendimento, relatórios de diagnóstico, autorizações de garantia, solicitações de peças, laudos técnicos e demais documentos relacionados aos defeitos reclamados; que, caso seja necessária a entrega da motocicleta para vistoria, avaliação técnica ou futura devolução, forneçam comprovante formal de recebimento e respondam por sua guarda e integridade; bem como seja fixada multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento das medidas. O instituto da antecipação de tutela está previsto no art. 300, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade garantida ao órgão judicial de…
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