Processo 5011206-69.2025.4.03.6000

TRF3 • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
5011206-69.2025.4.03.6000
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Nº 5011206-69.2025.4.03.6000 REQUERENTE: CELSO FIALHO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654 DESPACHO Trata-se de demanda proposta por CELSO FIALHO DA SILVA JUNIOR contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de tutela de urgência, na qual o autor busca a repactuação de dívida, mediante renegociação e alongamento de contratos. Relata a inicial: O Autor, CELSO FIALHO DA SILVA JUNIOR, é um produtor rural dedicado, que, ao longo de anos, tem investido e se esforçado para o desenvolvimento de sua atividade agrícola. Para impulsionar seus negócios e realizar investimentos essenciais na infraestrutura de sua propriedade, o Autor contraiu junto à Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, quatro contratos de financiamento, todos qualificados como "CR CAIXA LCA-invest Agr PF-Infraestrutura", modalidade de crédito rural destinada a pessoa física para investimentos em infraestrutura, conforme demonstrado nos documentos anexos. Os contratos em questão são: 1. Contrato nº 0.000.000.001.781.059: Valor Contratado R$ 1.765.000,00, com Valor Total de Parcelas R$ 3.559.433,81. 2. Contrato nº 0.000.000.001.781.060: Valor Contratado R$ 304.000,00, com Valor Total de Parcelas R$ 613.069,60. 3. Contrato nº 0.000.000.001.781.061: Valor Contratado R$ 307.000,00, com Valor Total de Parcelas R$ 619.119,63. 4. Contrato nº 0.000.000.001.781.062: Valor Contratado R$ 294.000,00, com Valor Total de Parcelas R$ 592.902,84. Todos os mencionados contratos foram celebrados em 31/10/2022, com prazo final previsto para 03/09/2030 (totalizando 2.864 dias), e possuem como forma de pagamento o débito em conta. A taxa de juros ao período, aplicada de forma uniforme, é de 0,040671. Entretanto, a previsibilidade da atividade rural foi severamente abalada por eventos climáticos adversos e imprevisíveis que assolaram a região do Autor nos últimos períodos de safra. Chuvas excessivas em fases cruciais do plantio e da colheita, seguidas por períodos de seca prolongada, resultaram em frustrações de safras consecutivas, conforme comprovado por laudos agronômicos detalhados (documentos anexos) que foram, inclusive, previamente apresentados à Ré. Tais eventos, alheios à vontade e à diligência do Autor, comprometeram drasticamente sua receita, afetando diretamente sua capacidade de pagamento dos financiamentos. Em virtude dessas perdas, e agindo em estrita conformidade com os requisitos do Manual de Crédito Rural (MCR) e a legislação aplicável, o Autor, antes do vencimento das parcelas subsequentes, protocolou formalmente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requerimento de renegociação e alongamento de sua dívida rural. Acompanhando o pleito, foram anexados os referidos laudos agronômicos, evidenciando as perdas produtivas em decorrência dos eventos climáticos, e um laudo contábil detalhado, que comprovava a situação de endividamento e a momentânea incapacidade de pagamento do Autor, mas, crucialmente, demonstrava a viabilidade de sua atividade rural em um cenário de renegociação e alongamento da dívida. Contrariando o direito subjetivo do produtor rural ao alongamento da dívida em face de comprovadas…

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