Processo 5011217-93.2025.8.13.0016

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011217-93.2025.8.13.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5011217-93.2025.8.13.0016 AUTOR: GUSTAVO DINIZ QUIRINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Gustavo Diniz Quirino, em face de Latam Airlines Group S/A, na qual o autor alega que, em viagem aérea familiar programada para João Pessoa/PB, houve negativa de embarque por overbooking, com separação temporária de sua família, atraso em sua chegada ao destino e prejuízos materiais decorrentes da inutilização dos assentos previamente escolhidos e pagos, além de abalo moral. Regularmente citada e intimada – ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré apresentou contestação – ID’s XXX.XXX.XXX-XX,XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação regular – ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação realizada – ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve resumo. Decido. I)- Da preliminar. Da suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. A parte ré sustenta que o feito deve ser suspenso em razão da determinação de sobrestamento nacional proferida no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, instaurado para definir a prevalência das normas do transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor na disciplina da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de atraso e cancelamento de voos. O próprio acompanhamento oficial do Tema 1.417 registra que a controvérsia submetida à repercussão geral diz respeito à responsabilização civil por atraso e cancelamento de voos, enquanto notícia oficial posterior do Supremo Tribunal Federal esclareceu que a suspensão não alcança, indistintamente, toda e qualquer hipótese de falha específica imputada à empresa aérea. No caso concreto, a controvérsia submetida a julgamento não se resume à discussão abstrata sobre atraso ou cancelamento de voo. O núcleo fático do litígio é a alegada preterição de embarque da parte autora, em contexto de excesso de passageiros, com embarque parcial do núcleo familiar, perda da utilidade da marcação prévia de assentos e questionamento sobre a suficiência da assistência posteriormente prestada. Além disso, a análise da responsabilidade civil, nesta hipótese, depende da apuração concreta dos fatos demonstrados nos autos, especialmente para verificar se a companhia observou os deveres de informação, reacomodação e assistência decorrentes da preterição de embarque. A controvérsia, portanto, possui contornos próprios e individualizados, que não justificam a paralisação do processo, sobretudo no rito da Lei nº 9.099/1995, orientado pelos princípios da simplicidade, celeridade e efetividade. Assim, rejeito a preliminar em questão. II)- Do mérito. É importante observar que o processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, não há outras preliminares a serem analisadas motivo pelo qual passo ao julgamento do feito. Pretende a parte autora, com a presente ação, o seguinte: receber indenização a título de danos materiais e morais, o qual teve origem em ato, em tese, ilícito, praticado pela parte ré. É incontroverso nos autos que a relação existente entre as partes se trata de relação de consumo. Portanto, no caso em tela, se aplica a inversão do ônus da prova…

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