Processo 5011226-73.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011226-73.2026.4.04.7107/RS AUTOR : KETLEN PADILHA AGUIAR ADVOGADO(A) : MICHEL LAZZARI (OAB RS076450) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. 2. Da análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias ( prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema ), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s), ficando ciente de que o não atendimento, ou o cumprimento apenas de forma parcial, ensejará o encaminhamento dos autos à conclusão para análise pelo juiz de hipótese de extinção do feito: - arrolar as testemunhas que serão ouvidas em sede de justificação administrativa, informando os números de RG e de CPF, seus endereços, bem como indicando em qual APS irão se apresentar ; - complementar a prova documental produzida juntando outros documentos que possam ser considerados início de prova material da sua condição de companheira do segurado falecido, desde o principio do relacionamento até na data do óbito, tendo por base a relação de documentos considerados indispensáveis à análise dos pedidos que versam sobre pensão por morte e que estão elencados na Portaria n. 01/2009 deste Juizado(*), no que couber . Tal medida se faz necessária em virtude na necessidade de prova documental que ampare a prova testemunhal a ser oportunamente produzida. (*) Portaria n. 01/2009, anexo I, item 6.6 da, deste Juizado a) Documentos que comprovem o vínculo ou a dependência econômica, como, por exemplo: a.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum; a.2) Certidão de casamento religioso; a.3) Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; a.4) Disposições testamentárias; a.5) Declaração especial feita perante tabelião; a.6) Prova de mesmo domicílio; a.7) Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; a.8) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; a.9) Conta bancária conjunta; a.10) Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; a.11) Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; a.12) Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; a.13) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; a.14) Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; a.15) Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. 3. Após, à análise.
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