Processo 5011233-77.2024.8.13.0567
TJMG • Interdição
Última movimentação
COMARCA DE SABARÁ 2ª VARA CÍVEL E DE EXECUÇÕES FISCAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 COMARCA DE SABARÁ/MG. Edital de Interdição. Prazo de 10 dias. JUSTIÇA GRATUITA. A Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas, Juíza de Direito e Titular da 2ª Vara Cível e Execução Fiscal da Comarca de Sabará, Estado de Minas Gerais, em exercício, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo foi proferida sentença datada de 23 de junho de 2026, nos autos CURATELA/INTERDIÇÃO de número 5011233-77.2024.8.13.0567, em que DAYSE CRISTINA DA FONSECA, brasileira, casada, filha de Luiz Antonio da Fonseca e Jozina das Graças André Fonseca, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da Cédula de Identidade nº MG 12087625, SSP/MG, residente e domiciliada na Avenida Amália, nº 12 Cx 03, Bairro Nova Vista, Sabará - MG, figura como requerente, tendo a MM. Juíza decretado a interdição com pedido de curatela de DORCELINA MARIA DAS NEVES TEIXEIRA, brasileira, viúva, aposentada, natural de Santo Antônio do Grama - MG, nascida em 27/04/1938, filha de Josino Romualdo André e Josina Pedro de Souza, portadora da cédula de identidade sob o nº MG 6.609.627, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na na Avenida Amália, nº 12 Cx 03, Bairro Nova Vista, Sabará - MG, e sujeitando-a à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nomeando a curadora DAYSE CRISTINA DA FONSECA, que, prestou o compromisso, devendo prestar contas anualmente, mandando, outrossim, que fossem cumpridas as exigências constantes do § 3º do art. 755, do NCPC. Do que, para constar, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, e afixado neste fórum, a fim de que ninguém possa alegar ignorância, e, ainda, expedir o necessário mandado para o Cartório de Registro Civil. Dado e passado nesta cidade de Sabará, aos de 14 de julho de 2026. Eu, Maria Angélica dos Santos Medeiros, Gerente de Secretaria, o digitei por ordem da MM Juíza de Direito, Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas.
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