Processo 5011248-81.2025.8.21.6001

TJRS • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5011248-81.2025.8.21.6001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5011248-81.2025.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Benfeitorias RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON APELANTE : RAUL MARTINI LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA VIA DOCUSIGN E GOV.BR. VALIDADE. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, c/c o art. 76, § 1º, inc. I, do CPC, por suposta irregularidade na representação processual do autor, que teria deixado de apresentar procuração com assinatura certificada pela ICP-Brasil após intimação para regularização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na validade das procurações assinadas eletronicamente por meio das plataformas DocuSign e Gov.br para fins de representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As procurações juntadas com a inicial já eram regulares, pois o STJ reconhece a validade da assinatura digital realizada na plataforma DocuSign, admitindo qualquer modalidade de assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida pela entidade provedora do serviço, sem exclusividade da certificação ICP-Brasil. 2. Os documentos apresentados após a intimação para emenda — procuração e contrato de administração imobiliária — foram assinados via Gov.br, plataforma cuja validade também é amplamente reconhecida pelos Tribunais Superiores e por esta Câmara. 3. Inexistindo indícios de inautenticidade ou inidoneidade dos documentos e das assinaturas apostas, não há vício na representação processual do autor, sendo a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil formalismo excessivo e desproporcional. IV. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 1º, inc. I, 485, inc. IV, 489, inc. IV e 1.025; MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 11.419/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.234.739/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2026; TJRS, Apelação Cível nº 50802650220248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 04-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por RAUL MARTINI LEITE  em face da sentença de lavra da Eminente Dra. Carine Labres que, nos autos da ação de cobrança ajuizada em desfavor de ADRIANO GAYER DE ARAUJO , assim decidiu ( evento 21, SENT1 ): Ante o exposto,  JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c o art. 76, § 1º, I, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se triangularizou com a citação da parte ré. Opostos embargos de declaração pelo autor ( evento 25, EMBDECL1 ), restaram desacolhidos ( evento 27, SENT1 ). Em suas razões, o apelante sustentou a validade do contrato de administração imobiliária com cláusula expressa de outorga de poderes, inclusive para o ajuizamento de ações. Alegou a desnecessidade de certificação da assinatura pela ICP-Brasil, pois o contrato foi assinado de próprio punho pelo autor. Argumentou, ainda, que a procuração, outorgada pela Imobiliária Auxiliadora Predial, foi assinada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados