Processo 5011250-59.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5011250-59.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento com Sub-rogação] AUTOR: AVANTE CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 23.376.839/0001-24 RÉU: ANGELO DOS ANJOS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de ação de regresso ajuizada por AVANTE CLUBE DE BENEFÍCIOS em face de ÂNGELO DOS ANJOS DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra que Ivair Carneiro Amâncio Júnior era seu associado e havia contratado plano de proteção veicular para o veículo Fiat Strada, placa OQU-2694. Afirma que, em 24/01/2023, o referido veículo era conduzido por Nelson de Souza Silva no Anel Rodoviário, nas proximidades do viaduto da Avenida Amazonas, em Belo Horizonte/MG, quando foi atingido na traseira por componente que se desprendeu do caminhão Mercedes Benz, placa CIT-9D69, de propriedade do réu. Sustenta que o acidente decorreu da ausência de manutenção adequada do caminhão, ocasionando danos materiais ao veículo protegido. Aduz que realizou o reparo do bem, no valor de R$5.409,00, razão pela qual se sub-rogou nos direitos do associado para buscar o ressarcimento dos prejuízos. Ao final, requereu a condenação do réu ao pagamento de R$5.409,00, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, foram juntados documentos, entre eles procuração, ata e estatuto da associação, boletim de ocorrência, termo de adesão, termo de acionamento, termo de quitação, notas fiscais e fotografias do veículo. Designada audiência de conciliação, o ato foi realizado perante o CEJUSC/BH, oportunidade em que as partes não compuseram acordo. O réu apresentou contestação, na qual requereu os benefícios da justiça gratuita. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que teria celebrado acordo extrajudicial com o associado da autora, com quitação plena e isenção de responsabilidade futura, de modo que não haveria crédito válido a ser transferido por sub-rogação. No mérito, sustentou, em síntese, a ocorrência de caso fortuito, a ausência de comprovação de ato ilícito, a inexistência de nexo causal entre sua conduta e os danos reclamados, bem como a existência de condições precárias no veículo associado. Alegou, ainda, que o veículo protegido estaria estacionado em local irregular no momento do acidente e impugnou os valores cobrados e a documentação fiscal apresentada pela autora. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando as teses defensivas. Sustentou que o acordo firmado entre o réu e o associado não contou com a participação ou anuência da associação, bem como que a quantia paga se referiria apenas à cota de participação/franquia contratual, não abrangendo o ressarcimento dos valores efetivamente despendidos com a reparação do veículo. Reiterou a existência de sub-rogação, a responsabilidade do réu e a procedência do pedido inicial. É o relatório. Decido. II - Fundamentação O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, pois as provas documentais já produzidas são suficientes para a solução da controvérsia. Com efeito, a prova testemunhal requerida pelo réu mostra-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.