Processo 5011262-26.2026.8.24.0091

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011262-26.2026.8.24.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5011262-26.2026.8.24.0091/SC AUTOR : HENRIQUE CARVALHO CIRELLI ADVOGADO(A) : PEDRO GALVAO DE FRANCA (OAB PR111263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Procedimento Comum Cível , com pedido liminar, ajuizado por   HENRIQUE CARVALHO CIRELLI   em face do ESTADO DE SANTA CATARINA . Afirma que é candidato no processo seletivo regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, para ingresso no Serviço Militar Estadual Temporário - SEMET, por meio do Curso Básico de Formação - CBF, da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC. Alega que foi reprovado no exame de saúde, por apresentar "Alteração no exame de raio-x de coluna (redução dos espaços intervertebrais L1-L2, L2-L3, L3-L4 e L5-S1). Exame creatinina alterado (1,42)" .  Relata que o achado de exame não configura condição de inaptidão, não possuindo qualquer limitação, inclusive conforme confirma atestado médico particular. Aponta que, sobre o exame de cretina, o edital não estabelece qualquer limite objetivo que determine sua eliminação automática, mesmo porque, os exames complementares indicam ausência de patologia no aparelho gênito-urinário. Por estas razões, requer antecipação de tutela para que permaneça regularmente vinculado ao certame, participando das próximas etapas e ingressando no Curso Básico de Formação, sem prejuízo da entrega de documentos em momento posterior. O autor postulou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e apresentou documentos (ev. 1, docs. 13/18). É o relatório necessário. DECIDO. Da tutela de urgência. Para o deferimento do pedido liminar, deverá o autor comprovar os seguintes pressupostos legais: a) a probabilidade do direito; b) o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional; c) ausência de perigo de irreversibilidade. No caso vertente, o postulante requer antecipação de tutela para que seja assegurado o direito de participar das demais etapas do certame regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, incluindo sua matrícula e ingresso no Curso Básico de Formação, com a possibilidade de entrega de documentos em data posterior. No entanto, ao menos em uma análise perfunctória dos autos, razão não lhe assiste. Explica-se por partes. Da exigência do exame médico para ingresso nos quadros de Militar Temporário da PMSC. A exigência de boa saúde, para ingresso nos quadros de Militar Temporário de Santa Catarina, está prevista pela Lei Complementar n. 880/2025 (institui o Serviço Militar Estadual Temporário da PMSC e do CBMSC): "Art. 13. São requisitos para o ingresso nos quadros temporários da PMSC e do CBMSC:[...] XIV – comprovar boa saúde, por meio de exames médico e odontológico homologados pelo órgão de inspeção de saúde da instituição militar estadual correspondente;[...]" E, regulamentando as exigências, o Edital n. 200/CCP/2025 prescreveu, no que se refere à demanda, as seguintes condições incapacitantes: "12.11.1. Considerando que aspectos como as condições clínicas; os sinais e(ou) os sintomas que eventualmente incapacitam ou que podem incapacitar o candidato ao exercício da função podem manifestar de forma específica em cada indivíduo, a análise de tais aspectos será realizada de forma individualizada pela junta médica. 12.11.2. A junta médica decidirá pela inaptidão do candidato quando constatar, por meio dessa análise individualizada, que os aspectos estabelecidos no subitem 12.11.1 deste Edital são incompatíveis com atribuições inerentes à função pleiteada e(ou) identificar potencial prejuízo e(ou) comprometimento para o exercício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados