Processo 5011273-59.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011273-59.2025.4.03.6315 AUTOR: H. E. D. A. M. REPRESENTANTE: JOICE PRISCILA SOLANO DE ALMEIDA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOICE PRISCILA SOLANO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS OLERIANO - SP432145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA A. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. B. FUNDAMENTAÇÃO 1. DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia constitucional prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Por sua natureza assistencial, a concessão do benefício independe de contribuição prévia ao sistema de seguridade social, mas exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: a) Requisito Pessoal: ser idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoa com deficiência; e b) Requisito Socioeconômico: possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, que caracteriza a situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins do BPC, aquela que tem impedimento de longo prazo (duração mínima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993). O grupo familiar, para fins de cálculo da renda, é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/1993). 2. DO CASO CONCRETO A controvérsia dos autos cinge-se à verificação dos requisitos da deficiência e da vulnerabilidade social para a concessão do benefício assistencial pleiteado. 2.1. Do Requisito Pessoal: A Deficiência de Longo Prazo Para a análise do requisito pessoal, foi realizado laudo médico (ID 484677508) que atestou que a autora, atualmente com 10 anos, é portadora de Autismo Infantil (CID F84.0), consignando tratar-se de um transtorno mental congênito. Neste caso, a parte autora foi diagnosticada pelo perito como portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). É certo que existem diversos níveis de gravidade em relação ao transtorno, ou seja, níveis 1 a 3. Basicamente, no nível 1, há uma baixa necessidade de suporte, no nível 2, uma necessidade de suporte substancial, e no nível 3, uma necessidade de suporte muito substancial. Não obstante, mesmo que a parte seja portadora do autismo mais leve (nível 1), para efeitos legais, tal fato caracteriza deficiência. Isto porque, foi editada a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Tal diploma legal, estabelece em seu artigo 1º, § 2º, de…
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