Processo 5011277-19.2026.8.21.0013

TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011277-19.2026.8.21.0013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011277-19.2026.8.21.0013/RS AUTOR : GILBERTO SCHERER ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobranças c/c restituição de valores em dobro, ajuizada por  GILBERTO SCHERER  em face do BANCO BMG S.A, postulando, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos realizados a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício previdenciário do Autor, sob pena de incidência de multa. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar que a relação de direito material, objeto da presente ação relatada no processo, é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, diante das alegações da parte autora e da hipossuficiência do consumidor, no caso concreto, inverto o ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à ré, oportunamente, comprovar a legitimidade dos descontos realizados. A tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a parte autora sustenta a ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica Reserva de Margem Consignável (RMC), afirmando que, embora tenha celebrado operações junto à instituição financeira demandada, não recebeu informações claras e adequadas acerca da natureza da contratação, especialmente quanto à vinculação a cartão de crédito consignado. Todavia, em juízo de cognição sumária, os elementos até o momento apresentados não evidenciam a probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a suspensão liminar dos descontos. Isso porque a parte autora não juntou aos autos o instrumento contratual relacionado à contratação impugnada, limitando-se a apresentar Histórico de Créditos do INSS e histórico de empréstimo consignado demonstrando a incidência dos descontos em seu benefício previdenciário. Desse modo, não é possível verificar, neste momento processual, o conteúdo da avença, as informações prestadas ao consumidor ou eventual ocorrência de vício de consentimento. A controvérsia instaurada demanda a prévia apresentação dos documentos contratuais pela instituição financeira e o exercício do contraditório, providências indispensáveis para apuração da alegada deficiência informacional e da efetiva regularidade da contratação. Ademais, verifica-se que o desconto de RMC que encontra-se ativo foi implementado em 11/07/2020 ( evento 1, EXTR8 , pág.6), permanecendo o autor inerte por cerca de 06 anos, sem questionar sua legalidade .  Tal circunstância afasta a configuração do perigo de dano, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência. A manutenção prolongada dos descontos mensais consignados no benefício previdenciário, sem qualquer oposição tempestiva, descaracteriza a alegada urgência. Nesse sentido, o egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem reiteradamente decidido que a longevidade dos descontos, aliada à ausência de elementos probatórios que transcendam as alegações unilaterais, enfraquece a probabilidade do direito para fins de tutela antecipada, como ilustram os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ( RMC ). PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados