Processo 5011282-10.2025.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011282-10.2025.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011282-10.2025.4.02.5002/ES AUTOR : MARCIA MOREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO I  - Determino a realização de diligência avaliação social. Residindo a parte em localidade atendida por Oficial de Justiça desta Seção Judiciária, expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora. Não sendo o endereço atendido por Oficiais de Justiça, proceda-se à nomeação de assistente social. Arbitro, desde já,  os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro na tabela V constante do Anexo Único da Resolução n.º 305/2014 do CJF. Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia. Fica a Central de Perícias autorizada a majorar os honorários periciais até o dobro do limite anterior, observadas as hipóteses prevista na regulamentação. II - A  diligência avaliação social deverá cumprida para que se certifique, detalhadamente: (1)   as condições socioeconômicas da família da parte autora , entendida esta como sendo composta pela referida parte; o respectivo cônjuge ou companheiro(a); seus pais e, na ausência de um destes, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados,  desde que vivam sob o mesmo teto que a parte autora;  e (2) as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos integrantes da família  como acima definida (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc.), respondendo aos quesitos a seguir relacionados. a)  Com quem a parte autora reside? O(a) Assistente Social deverá especificar o nome, o sexo, a idade e o  documento CPF  das pessoa(s) que reside(m) sob o mesmo teto que a parte autora, indicando desde quando tal se dá. b)  Qual o vínculo de parentesco existente entre a parte autora e a(s) pessoa(s) que com ela reside(m)? O referido vínculo de parentesco deverá ser indicado, de forma individualizada, com respeito a cada pessoa que resida com a parte autora. c)  O(a) Assistente Social/Oficial de Justiça deverá especificar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa integrante da família da parte autora que com esta resida. d)  Quais as condições do local de habitação da parte autora e seus familiares? O(a) Assistente Social/Oficial de Justiça deverá informar acerca da localização do imóvel, de suas condições gerais de construção e preservação internas e externas, do fornecimento ao mesmo de luz, água, gás e esgoto sanitário e outros serviços, bem como se o mesmo é próprio ou alugado etc. e)  Além da despesa básica de alimentação, a família da parte autora tem outras despesas, tais como aluguel, remédio(s) de uso contínuo, escola etc.? Em caso positivo, o(a) Assistente Social/Oficial de Justiça deverá relacioná-las, indicando o seu montante mensal. f)  A família da parte autora tem despesas especiais decorrentes da condição pessoal específica da parte autora? Em caso positivo, o(a) Assistente Social/Oficial de Justiça deverá relacioná-las, indicando o seu montante mensal. g)  A família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (como, por exemplo, bolsa-família, bolsa-escola, auxílio-gás etc.)? Em caso positivo, o(a) Assistente Social/Oficial de Justiça deverá especificar qual o benefício econômico ou material auferido em cada hipótese que se verificar. h)  As informações acima foram obtidas apenas com base nas…

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