Processo 5011282-52.2024.8.24.0005

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5011282-52.2024.8.24.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011282-52.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : VITORIA DEMETRIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DIELI PIZZI (OAB SC049601) ADVOGADO(A) : VITORIA DEMETRIO DO NASCIMENTO (OAB SC064000) EXEQUENTE : DIELI PIZZI ADVOGADO(A) : DIELI PIZZI (OAB SC049601) ADVOGADO(A) : VITORIA DEMETRIO DO NASCIMENTO (OAB SC064000) EXECUTADO : SORAIA VIEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : ELISANGELA UMPIERRE VIEIRA (OAB RS108048) EXECUTADO : OSNI MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISANGELA UMPIERRE VIEIRA (OAB RS108048) DESPACHO/DECISÃO 1. Se em 15 dias a parte exequente não comprovar a efetivação do protesto, o Cartório deve cancelar a certidão do evento 133, CERT1 , certificando. 2.  Defiro  a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes mediante utilização do  SERASAJUD  e do  SPCJUD  (Evento 140, PET1),  o que deve ser providenciado pelo Cartório . A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DA PARTE AUTORA PELA INSCRIÇÃO DA RÉ NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DO SERASA. INSURGÊNCIA DAQUELA. ALEGAÇÃO DE QUE O PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 782, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HÁ DE SER DEFERIDO. SUBSISTÊNCIA. REQUERIMENTO QUE ENCONTRA GUARIDA NO DISPOSITIVO ALUDIDO. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DO SISTEMA "SERASAJUD". SISTEMAS INFORMATIZADOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS MAGISTRADOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO DE EVENTUAIS DILIGÊNCIAS REGULARES A SEREM TOMADAS PELAS PARTES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI nº 4013925-59.2017.8.24.0000, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, j. 08/03/2018) Advirto a parte exequente que, feito o pagamento da dívida executada, garantido ou extinto o cumprimento de sentença (ou a execução), é seu dever requerer, em 5 (cinco) dias, a baixa dessas inscrições negativas (Súmula 548 do STJ). 3.  Diga o que pretende a parte exequente, em 15 dias. Se esse prazo decorrer em branco, de logo  suspendo  este cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. Publique-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados