Processo 5011292-38.2024.8.13.0382
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5011292-38.2024.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] AUTOR: WENE DE PAULO LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NASSER ABDALLAH ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CPF: 43.436.233/0001-44 SENTENÇA I - RELATÓRIO WENE DE PAULO LIMA, qualificada na exordial, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor de NASSER ABDALLAH ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, igualmente qualificada. Narrou a autora, em síntese, que, na data de 10/09/2021, iniciou tratamento odontológico junto à clínica ré, consistente em extração e recomposição por implante/coroa do dente nº 36, clareamento de todos os dentes e colocação de faceta de resina no dente nº 22, ao custo total de R$4.330,00, integralmente quitado. Aduziu que, durante o procedimento de clareamento, foi instalada no dente nº 22 uma faceta de resina indicada pela própria clínica, a qual apresentava coloração distinta dos demais dentes, comprometendo a harmonia estética do sorriso. Afirmou que solicitou a correção da diferença de tonalidade, porém a clínica se recusou a realizar o reparo, sob o argumento de que o material utilizado era de menor custo e, por isso, naturalmente apresentaria qualidade inferior e diferença de cor em relação aos demais dentes. Disse que, durante o curso do tratamento, tornou-se necessária intervenção também no dente nº 37, cujo procedimento foi contratado pelo valor de R$1.400,00. Alegou que em razão da insatisfação exclusivamente com o tratamento realizado nesse dente e da discordância quanto à solução definitiva apresentada pela clínica, as partes celebraram acordo extrajudicial em 20/03/2023, por meio do qual a requerida restituiu integralmente o valor pago referente apenas ao tratamento do dente nº 37, ressaltando que referido ajuste não envolveu qualquer outro procedimento realizado pela clínica. Asseverou que, em janeiro/2024, a coroa instalada no dente nº 36 se desprendeu, razão pela qual entrou em contato com a requerida buscando atendimento para solucionar o problema. Afirmou que, no entanto, foi surpreendida com a informação de que a clínica não mais lhe prestaria atendimento, sendo orientada a procurar outro profissional, conforme conversas e arquivo de áudio anexados à inicial. Ressaltou que a negativa de atendimento ocorreu apenas após as reclamações formuladas em relação ao tratamento do dente nº 37 e após a celebração do acordo extrajudicial, circunstância que, segundo afirma, evidencia mudança de postura da requerida em represália às reclamações anteriormente apresentadas. Disse que, diante da urgência da situação e da recusa da clínica em prestar qualquer assistência, viu-se obrigada a procurar atendimento odontológico em outro estabelecimento, arcando imediatamente com despesa de R$440,00 para atendimento de urgência, sendo posteriormente informada de que seriam necessários aproximadamente R$4.300,00 para refazer e corrigir integralmente o tratamento anteriormente realizado pela requerida. Pleiteou, por isso, a condenação da requerida na obrigação de custear, integralmente, um novo tratamento odontológico em clínica diversa, mediante apresentação de três orçamentos em fase de cumprimento de sentença, com imposição de multa diária em caso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.