Processo 5011295-75.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011295-75.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011295-75.2026.4.02.5001/ES AUTOR : CHUANYUN CAO ADVOGADO(A) : LUIZ CAMPOS RIBEIRO DIAZ (OAB ES015326) DESPACHO/DECISÃO Passando, mais uma vez, os autos em revista, vejo que, após o despacho do evento 7, o autor se manifestou no evento 14, registrando que não foi instaurado procedimento específico junto à RFB para a correção das informações sobre os recebimentos de alugueres objetos da demanda consignatória travada perante a Justiça Estadual, aludindo, agora, a "Retificação" (evento 14, PET1, fl. 2) realizada por seu contador. Colacionou, ainda, parte de representação gráfica referente à DIRF da fonte pagadora (American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas S/A), com indicação de montante adimplido no ano-calendário de 2024. Com a petição, vieram cópias das declarações de ajuste dos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A primeira delas (evento 14, DECL5), que é original (e não retificadora), indica percepção de valores da mesma fonte pagadora acima mencionada; a segunda (ibidem, DECL6), embora se trate de declaração retificadora, também registra recebimento com mesma característica; a terceira (ibidem, DECL7), por sua vez, é original, e não traz a informação. A única declaração retificadora acostada em cópia aos autos, como visto, inclui a informação de percepção dos valores que reputa o autor não poderem ser tributados, porquanto, ao cabo, não os auferiu (em razão da demanda consignatória apreciada pela Justiça Estadual local). Não foi acostado nenhum documento que demonstre ter havido retificação das declarações de ajuste anual do imposto de renda alusivas, a uma, ao período questionado pelo autor, e, a duas, ao montante que pretende extirpar da base imponível que ele mesmo apresentou à RFB. Mais que isso, a asserção de que foi "alcançado pela (malha fina)" (evento 14, PET1, fl. 5) também não se fez acompanhar de nenhum documento que o demonstre, inclusive no tocante ao valor que lhe está sendo exigido - até porque o montante total de rendimentos tributáveis apostos no recibo de entrega da declaração do exercício de 2025 coincide com aquele estampado no corpo da declaração (vide evento 14, DECL7, fl. 1, e DECL10, fl.1). Portanto, embora compreenda que o questionamento do autor se volta à composição da base de cálculo do imposto de renda dos anos nos quais o montante informado em sua declaração de ajuste anual foi, em verdade, consignado em juízo, e, ao depois, atribuído a terceiro, não há como avaliar a causa sem que esclareça (a) se apresentou, após a sentença proferida nos autos de n. 0017150-03.2016.8.08.0012, declarações de ajuste do IR retificadoras, excluindo os valores que entende foram incorretamente aderidos às respectivas bases de cálculo, e quais (de quais exercícios), além de (b) juntar aos autos todas as declarações do período pretendido em repetição de indébito, bem como (c) os comprovantes de depósitos dos montantes nos autos da demanda consignatória ou extratos da DIRF da fonte pagadora, indicando o valor e o beneficiário (autor). Intime-se o autor para que complemente a emenda à exordial, em 15 dias . Após, já estando retificado o cadastro da representação judicial da União (PGFN, porquanto a demanda tem natureza tributária), apresentados os esclarecimentos e a documentação, cite-se a União para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar contestação, estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados