Processo 5011298-58.2025.8.13.0625

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011298-58.2025.8.13.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5011298-58.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA DO CARMO OSVALDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Vistos etc. FRANCISCA DO CARMO OSVALDO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BMG S.A., também qualificado. Em sua peça exordial de ID XXX.XXX.XXX-XX (Identificação), a parte autora narra ser pessoa idosa e aposentada, dependente de seu benefício previdenciário para subsistência. Alega que, ao revisar seus demonstrativos de pagamento, identificou descontos mensais sob as rubricas de Reserva de Margem para Cartão (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC), referentes aos contratos de nº 24120468 (duzentos e quarenta e um milhões, duzentos e quatro mil e sessenta e oito) e nº 24120426 (duzentos e quarenta e um milhões, duzentos e quatro mil e vinte e seis). Sustenta que sua real intenção era a contratação de empréstimo consignado tradicional e que foi induzida a erro pela instituição financeira, que teria omitido informações cruciais sobre a natureza do produto, configurando vício de consentimento por erro substancial. Afirma que nunca recebeu ou utilizou cartão físico, tratando-se a operação de prática predatória que gera dívida impagável. Pugnou pela declaração de nulidade dos pactos, restituição em dobro dos valores e danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido de tutela provisória de urgência foi apreciado e deferido conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX (Identificação), determinando que a instituição financeira ré suspendesse imediatamente os descontos nos proventos da autora, bem como se abstivesse de incluir seu nome em cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Naquela oportunidade, o juízo vislumbrou a probabilidade do direito baseada na narrativa de vício de informação e o perigo de dano em razão da natureza alimentar da verba descontada. Devidamente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação tempestiva de ID XXX.XXX.XXX-XX (Identificação). Em sua defesa, a instituição financeira refutou integralmente as alegações autorais, sustentando a plena regularidade e legalidade das contratações. Argumentou que a autora aderiu livre e conscientemente aos termos do Cartão de Crédito Consignado (RMC) e do Cartão de Crédito Consignado Benefício (RCC), mediante formalização digital com utilização de biometria facial. Destacou a existência de Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) assinado pela consumidora, contendo imagens ilustrativas do cartão e informações ostensivas sobre a modalidade do crédito. Comprovou a disponibilização dos valores sacados diretamente na conta bancária da autora via Transferência Eletrônica Disponível (TED), conforme ID XXX.XXX.XXX-XX (Identificação). Aduziu que as faturas foram regularmente emitidas e que a conduta do banco pautou-se na boa-fé, inexistindo ato ilícito ou dano moral a ser reparado. Requereu a revogação da liminar e a improcedência total dos pedidos, com a condenação da autora por litigância de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados