Processo 5011300-97.2026.8.24.0039
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011300-97.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : DIVANOR BACCHI XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) DESPACHO/DECISÃO I - As partes pactuaram, na Cláusula 1.3 que, em caso de necessidade de propositura de ação judicial para discutir o descumprimento contratual, a parte devedora arcaria com honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o débito. Os honorários sucumbenciais não podem ser objeto de convenção entre particulares, pois o legislador conferiu ao magistrado a prerrogativa exclusiva de fixá‑los conforme os arts. 85 e seguintes do CPC/2015. A fixação dessa verba constitui ato jurisdicional privativo, imune à influência da vontade das partes, o que torna ineficaz qualquer cláusula contratual que pretenda estipular previamente percentual ou critério vinculativo ao julgador. Igualmente, os honorários contratuais não podem ser transferidos à parte adversa, uma vez que resultam da relação individual formada entre advogado e cliente, relação que possui natureza estritamente pessoal. Essas despesas representam o custo inerente ao exercício do direito constitucional de acesso à ordem judicial, quando não se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça, razão pela qual não se qualificam como dano indenizável e não podem integrar o valor exequendo ou serem cobradas como componente do débito judicial. Nesse sentido, é a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - CUMPRIMENTO CONDICIONAL DA MEDIDA - RESTRIÇÕES À EXECUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS PRESENCIAIS - OBSERVÂNCIA [...] AÇÃO DE DESPEJO - PURGAÇÃO DA MORA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREVISÃO CONTRATUAL - OBSERVÂNCIA - DESCABIMENTO - LEI N. 8.245/1991, ART. 62, INC. II, ALÍNEA 'D' - INAPLICABILIDADE A regra prevista no art. 62, II, letra 'd', da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC [art. 85 do CPC/2015], que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio (REsp n. 469.739/SP, Min. Felix Fischer). (TJSC, Apelação 0309772-87.2019.8.24.0038, 5ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, D.E. 14/07/2021). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade, determinando a exclusão dos honorários advocatícios contratuais de 20% previstos em convenção condominial 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de convenção condominial que prevê a cobrança de honorários advocatícios contratuais de 20% em caso de inadimplência. 3. A cláusula de convenção condominial que prevê a cobrança de honorários advocatícios contratuais de 20% em caso de inadimplência é nula, pois viola o artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e o artigo 85 do Código de Processo Civil.3.1. Os honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade exclusiva da parte contratante e não podem ser repassados a terceiros, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: O art. 1.336, inc. I e §1º, do Código Civil, ao tratar…
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